Condenam a nove pessoas à prisão em “juízos exemplares” por roubos em Santiago de Cuba durante o furacão Melissa



O Tribunal Municipal Popular de Santiago de Cuba condenou a penas que variam de seis meses a dois anos e meio de prisão os acusados em três casos de furto de alimentos, equipamentos eletrodomésticos e bebidas.

Julgamento no tribunal em Santiago de Cuba (imagem de referência)Foto © Periódico Sierra Maestra

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O Tribunal Municipal Popular de Santiago de Cuba condenou a penas que variam de seis meses a dois anos e meio de prisão a nove acusados de cometer roubos durante a passagem do furacão Melissa pela região oriental, em outubro.

Nas causas 159, 160 e 161 de 2025, o tribunal processou em julgamentos exemplares três casos de furto de alimentos, eletrodomésticos e bebidas na capital de Santiago de Cuba, segundo informações divulgadas pelo jornal oficialista Sierra Maestra.

Captura do jornal Sierra Maestra

No primeiro julgamento, seis cidadãos foram considerados culpados de um delito de furto em grau de tentativa e sancionados com penas entre seis a nove meses de privação de liberdade.

Os imputados foram descobertos na madrugada de 29 de outubro, após penetrar na La Molinera Fábrica Frank País García, aproveitando a queda de um muro exterior, e subtrair 111,2 quilogramas de resíduo de farinha de trigo para alimentação animal. Oficiais da Brigada Especial que vigiavam a instalação os detiveram.

Ese mesmo dia, pouco antes das 8:00 a.m., dois indivíduos se apoderaram de um refrigerador expositor duplo e duas geladeiras, na Carpa Alegrémonos, na rua Enramadas esquina com Peralejo, em “circunstâncias não determinadas”, apontou o relatório.

Agentes da Polícia surpreenderam um deles enquanto transportava o refrigerador, junto a pessoas não identificadas, pela avenida Paseo José Martí e a Línea. Enquanto isso, os refrigeradores foram apreendidos na residência do outro acusado.

El tribunal os declarou culpados a ambos de um delito de furto, e sentenciou um a dois anos e seis meses de prisão e o outro a dois anos.

No terceiro julgamento, o tribunal impôs uma condenação de dois anos de prisão, também por furto, ao acusado de roubar no Armazém UEB 705 Aurora, localizado na Carretera de la Refinería, quilômetro 2, no mesmo 29 de outubro, antes das 10 da manhã. 

O sujeito se apropriou de oito caixas de cerveja Parranda seladas e 22 garrafas de cerveja Parranda seladas, pertencentes à Empresa PROCOVAR S.R.L., em “circunstâncias não determinadas”, de acordo com a fonte.

Nos três casos, foram aplicadas agravações previstas no artigo 80.1, inciso d, do Código Penal, que durece as sanções para aqueles que cometem crimes durante desastres, quando há perigo iminente de que ocorram ou aproveitando calamidades públicas.

O jornal Sierra Maestra enfatizou que os acusados cometeram os delitos "em meio a uma angústia que parecia interminável, enquanto a imensa maioria dos santiaguenses só pensava em salvar suas vidas e as de suas famílias" e os chamou de "egoístas e insensíveis" porque "aproveitaram a vulnerabilidade do momento e, sem pensar no dano que causavam, se apropriaram de recursos estatais e privados para seu próprio benefício".

O Tribunal Municipal de Santiago de Cuba assegurou que não houve perdas econômicas, pois “todos os bens foram restituídos aos seus proprietários e entidades estatais”.

Aos imputados também foram aplicadas sanções acessórias de privação de direitos e proibição de saída do território nacional.

A Procuradoria Provincial de Santiago de Cuba anunciou no início de dezembro a iminente realização de julgamentos contra cidadãos acusados de cometer “atos de vandalismo” durante e após a passagem do furacão Melissa.

A chefe da fiscalia na província, Maritza Paredes Pera, informou que foram instaurados 15 processos penais e a maioria dos envolvidos enfrentava medidas cautelares de prisão provisória.

Paredes Pera assegurou que os acusados teriam subtraído telhas, cabos elétricos, eletrodomésticos e alimentos, em meio à devastação provocada pelo ciclone, que agravou a já crítica situação econômica do país.

O discurso oficial do regime cubano insiste que tais ações “atrapalham a recuperação” e “dificultam a assistência aos afetados”, no entanto, evita reconhecer as causas estruturais do desabastecimento de produtos básicos e da pobreza generalizada no país, que têm impactado significativamente no incremento de delitos como o roubo nos últimos anos.

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