Um cubano de 40 anos enfrenta uma sanção econômica de 534.928 dólares imposta pelo governo dos Estados Unidos por não ter deixado voluntariamente o país após estar sob ordem de deportação desde fevereiro do ano passado.
A multa foi notificada ao migrante em julho deste ano pelo Serviço de Imigração e Controle de Aduanas (ICE), conforme precisou Diario Las Américas.
A fonte citada revelou que a sanção se fundamenta no descumprimento de uma ordem de saída voluntária emitida por um juiz de imigração.
O cubano objeto da multa é natural de Campechuela, na província de Granma. Em Cuba, trabalhava na pesca por conta própria.
Chegou em março de 2022 aos Estados Unidos após percorrer a chamada “rota dos vulcões”. Na Flórida, estabeleceu-se em Tampa e encontrou emprego como ajudante em uma empresa de instalação de pisos.
Segundo relatou a esposa do migrante ao referido meio de comunicação, ao chegar aos EUA, seu marido recebeu um Notice to Appear (NTA) para se apresentar no tribunal de imigração em Orlando, a 84 milhas de sua residência.
Sem assistência jurídica e sem conhecimento do processo, não compareceu à audiência, o que levou a que em fevereiro de 2024 um juiz ordenasse sua deportação à revelia.
Em agosto de 2024, foi rejeitado um recurso legal para reabrir o caso, deixando o migrante cubano sob risco de deportação acelerada.
A multa e a mudança normativa
Finalmente, no dia 22 de julho deste ano, o ICE notificou a impactante sanção econômica, resultado de uma política do Departamento de Segurança Nacional (DHS) que, juntamente com o Departamento de Justiça, modificou o procedimento para imposição de multas.
A nova norma elimina o aviso prévio de 30 dias, autoriza o envio por correio normal e reduz drasticamente os prazos de apelação.
Tricia McLaughlin, secretária adjunta de Segurança Nacional, defendeu a medida com o seguinte argumento: “As leis não se aplicam por si mesmas, deve haver consequências por desobedecê-las”.
Segundo acrescentou, essas penalidades são uma razão a mais para que os migrantes utilizem o aplicativo CBP Home e se autodeportem antes que seja tarde demais.
“Você deve apresentar este Aviso de Apelação dentro de 15 dias úteis… Pode anexar defesa por escrito ou provas documentais”, detalha a notificação recebida pelo cubano que recebeu a impactante multa.
Além da multa impactante, o migrante e sua esposa - uma cubana com I220-A - temem a detenção e o deslocamento para centros como Baker County, Krome ou Alligator Alcatraz.
Um contexto legal incerto
O caso se desenvolve enquanto persistem disputas judiciais sobre o alcance das deportações expeditas. Em uma decisão recente, a juíza federal Jia Cobb, em Washington D.C., bloqueou temporariamente sua expansão, medida que oferece um alívio momentâneo a pessoas sob status humanitários como o parole.
No entanto, a administração americana continua a endurecer as medidas, buscando o que alguns analistas interpretaram como uma migração líquida negativa pela primeira vez em cinco décadas, combinando deportações com ferramentas financeiras punitivas.
Casos como este mostram o surgimento de uma nova categoria de exclusão migratória: pessoas com ordem de deportação e multas milionárias, sem possibilidade imediata de ajustar o status, trabalhar legalmente ou acessar um alívio migratório, mas que também não são deportadas de maneira expedita.
Enquanto isso, seu futuro fica à mercê de um emaranhado legal em que cada dia de demora pode mudar radicalmente o desfecho.
Não é o primeiro cubano a ser multado em grande escala
Não é o primeiro cubano a receber uma multa exorbitante. Em julho, foi divulgado o caso de outro cidadão cubano que recebeu uma notificação ainda pior: de 690.000 dólares, após permanecer no país mesmo com uma ordem final de deportação.
Nesse caso, de acordo com o relato enviado pelo migrante ao jornalista Daniel Benítez, ele residia nos Estados Unidos há 12 anos. Durante os primeiros cinco, viveu com status de residência legal. Posteriormente, foi condenado por um crime federal e sentenciado a três anos de prisão.
Durante os últimos seis meses dessa condenação, ele foi transferido para um centro de detenção migratória do Serviço de Imigração e Controle de Aduanas (ICE), com a intenção de ser deportado. No entanto, o governo cubano se negou a recebê-lo, o que impediu a execução da deportação.
Diante da impossibilidade de expulsá-lo, as autoridades o liberaram sob um regime de liberdade condicional, situação que se estendeu por dois anos.
Durante esse período, o cidadão recebeu um visto de trabalho por um ano e tinha uma data marcada para uma consulta migratória em dezembro antes de receber a notificação da multa.
Autodeportação: Uma opção com benefícios
Como parte de sua política migratória, o governo de Donald Trump lançou há meses um programa complementar que promove a autodeportação voluntária como a via preferencial.
Através do aplicativo CBP Home, os migrantes com ordens de saída que decidirem deixar o país voluntariamente podem se beneficiar de:
-O perdão total das multas acumuladas.
-Um bilhete de avião gratuito para o seu país de origem.
Um bônus econômico de $1.000 dólares após confirmar sua saída.
O Departamento de Segurança Nacional (DHS) foi claro em sua mensagem: aqueles que não cooperarem com o processo poderão enfrentar não apenas multas, mas também prisão, deportação forçada e a inabilitação para retornar legalmente aos EUA no futuro.
"Com um voo gratuito, um subsídio de 1.000 dólares e a anistia das multas, os imigrantes ilegais não têm desculpa para ficar nos Estados Unidos", destacou o DHS em um comunicado oficial.
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