Advogado de Imigração Willy Allen: "O caso de Q Li é uma espada de dois gumes e é preciso lutar pela residência durante a detenção."

O especialista da Flórida explica que essa decisão do Tribunal, por um lado, diz que somente é possível liberar um imigrante que entrou pela fronteira sob um parole, o que abre a porta para legalizar todos os cubanos I-220A. Por outro lado, também diz que podem te deter sem direito a fiança, que é o que está acontecendo neste momento

Willy Allen, em entrevista com a CiberCubaFoto © CiberCuba

O advogado da Flórida, especialista em Imigração, Willy Allen, explicou em seu programa semanal na CiberCuba que não existe uma nova lei nem uma nova medida do ICE que afete os imigrantes detidos nos Estados Unidos, pois o que estão fazendo é aplicar uma norma de 1996 e a doutrina de Matter of Q. Li que, em sua opinião, "é uma espada de dois gumes".

"A lei de imigração, modificada em 1996, determinava a detenção obrigatória para todas as pessoas que entravam pela fronteira e solicitavam asilo. Portanto, não é uma lei nova, existe desde 1996, mas tem sido impossível aplicá-la devido ao número de pessoas que sempre entraram e só há 42.000 leitos disponíveis para detenção", apontou Allen.

Respecto à decisão da Corte de Imigração no Matter of Q. Li, o advogado esclareceu por que considera essa decisão judicial uma "espada de dois gumes". "Uma parte de Q. Li diz que qualquer pessoa que entrou pela fronteira de forma irregular e solicitou asilo somente pode ser liberada sob parole" (o que beneficia os I-220A, pois com um parole poderiam se enquadrar na Lei de Ajuste Cubano após um ano e um dia nos Estados Unidos).

"Ao mesmo tempo, o Matter of Q. Li também diz que podem te deter sem direito a fiança durante todo o procedimento. O que está acontecendo? Os cubanos que foram detidos na Corte e estão sendo reportados em Miramar, têm I-220A, eles mudam a classificação de 235 ou 236 para aplicar o Matter of Q. Li. Ou seja, detenção mandatória, enquanto lutam pelo seu caso de asilo. Se estão dispostos a aplicar o Matter of Q. Li para me negar fiança, eu também vou lutar e vou explicar por que meu cliente, especialmente se estiver há mais de dois anos nos Estados Unidos, não se qualifica para uma detenção mandatória, mas também vamos lutar pela residência em detenção", disse.

"Já houve um par de juízes, principalmente em San Antonio, que aprovaram residências sob o Matter of Q. Li. Alguns juízes em Miami, que não aprovaram as residências, mas concederam prorrogação aos casos para ver como se desenrola o Matter of Q. Li", acrescentou.

Na opinião de Allen, é necessário observar como se desenrolam as decisões judiciais sobre o caso Matter of Q. Li. "Mas, no momento, a aplicação imediata significa que as pessoas detidas terão um problema muito grande para conseguir fiança, porque o governo, através dos promotores, vai se opor a conceder fiança. Neste momento, qualquer pessoa detida enfrentará uma séria disputa para poder sair sob fiança ou sob qualquer outra condição", ressaltou.

O problema, em sua opinião, está no fato de que, neste momento, não se pode saber quanto tempo estamos falando em caso de detenção. "Se você entrou pela fronteira e pede asilo, precisa passar por todo o processo em detenção. Se você ganhar, fantástico, bem-vindo ao império, você vai entrar. Se você perder, estará em detenção e será deportado para o seu país. É isso que estão aplicando usando o Matter of Q. Li", concluiu.

Em maio passado, a Junta de Apelações de Imigração (BIA, na sigla em inglês) ratificou que os imigrantes que entram nos Estados Unidos sem autorização e são liberados devem ter sido legalmente beneficiados com um permissão de permanência temporária (parole).

No caso Matter of Q. Li, 29 I&N Dec. 66 (BIA 2025) sobre uma imigrante chinesa, a resolução não menciona diretamente Cuba, mas suas implicações podem impactar milhares de cubanos que cruzaram a fronteira e foram liberados sem receber um "parole" formal.

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Tania Costa

(Havana, 1973) vive na Espanha. Ela dirigiu o jornal espanhol El Faro de Melilla e FaroTV Melilla. Foi chefe da edição de Murcia do 20 minutos e assessora de Comunicação da Vice-Presidência do Governo de Múrcia (Espanha).