Estudantes de Direito processam a ETECSA por impor tarifas ilegais e ignorar seus próprios contratos

Os estudantes exigem uma reunião "pacífica" com a ETECSA no período entre 6 e 13 de junho.

Universidade de Holguín (Imagem de referência)Foto © Facebook / FEU da UHo

Estudantes de Direito da Universidade de Holguín apresentaram uma demanda pública sem precedentes contra a empresa estatal de telecomunicações ETECSA, na qual denunciam o descumprimento de contrato e a violação de direitos fundamentais após a recente imposição de novas tarifas em moeda estrangeira.

A iniciativa, compartilhada em Facebook pelo aluno René Javier, viralizou nas redes sociais, tornando-se um ato corajoso de resistência legal e civil.

Os universitários acusam a ETECSA de aplicar medidas "unilaterais" que atentam contra o direito à comunicação, à igualdade e ao acesso livre à Internet.

Além disso, afirmam que a empresa violou cláusulas contratuais que exigem notificação prévia aos clientes sobre qualquer alteração nas condições do serviço.

O texto também rejeita categoricamente a oferta limitada que a entidade fez a estudantes universitários, qualificando-a como "classista e contrária ao direito".

Longe de ser um alívio, os alunos afirmam que a medida aprofunda a exclusão social, segmenta a sociedade entre aqueles que recebem remessas e os que não recebem, e promove uma "dolarização disfarçada" do acesso à Internet, violando princípios constitucionais de justiça social e equidade.

Mais além do conteúdo jurídico, a declaração é também um ato de dignidade cívica. Os estudantes denunciam a falta de apoio por parte da FEU e da UJC, entidades que, em teoria, deveriam representar seus interesses.

Além disso, alertam que qualquer tentativa de coação, detenção ou sanção por parte de funcionários públicos será considerada um ato penalizável e contrário à lei. "Rejeitamos toda instituição ou funcionário que se oponha ao exercício do direito à consulta livre", afirmaram.

Este gesto marca um ponto de inflexão na relação entre a juventude universitária e o poder. Longe de se curvar ao medo ou à propaganda oficial, esses estudantes apelam ao marco legal vigente, incluindo artigos da Constituição, do Código Civil e do Código Penal, para reivindicar seus direitos.

Em um país onde a protesto costuma ser reprimido, essa demanda representa um chamado de atenção ao governo: os universitários não estão apenas despertando, estão lendo a lei... e exigindo que seja cumprida.

A seguir, CiberCuba compartilha o texto integral da publicação:

"NÓS, OS ESTUDANTES DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE HOLGUÍN,"

Faculdade de Ciências Sociais e Comunicação (FACSOC) Sede Celia Sánchez Manduley. Cidadãos cubanos, com plena capacidade para exercer os Direitos previstos na atual Constituição da República de Cuba.

Que nos apresentamos e manifestamos por meio deste escrito, cumprindo as demandas do coletivo estudantil ao qual pertencemos, para estabelecer uma DEMANDA SOBRE O DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DO CONTRATO NAS MEDIDAS ADOPTADAS PELA EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE CUBA SOCIEDADE ANÔNIMA, OU COMO É CONHECIDA POR SUAS INICIAIS ETECSA.

Que na data de 30 de maio do ano de 2025, foram adotadas pela referida entidade estatal uma série de medidas voltadas para arrecadar divisas, conforme o próprio comunicado oficial, o que é inadmissível e ilógico em um país repleto de carências de todo tipo, onde ninguém recebe seu salário em dólares ou outra moeda estrangeira, e também limita as recargas em moeda nacional. Que ao longo de todos esses anos de existência da ETECSA, não conseguimos perceber melhorias de qualquer tipo no serviço prestado. Além disso, essas medidas anunciadas e aprovadas, além de serem um ataque aos nossos direitos educacionais, limitam o livre exercício da comunicação entre os seres humanos, o princípio de igualdade e violam de forma unilateral as cláusulas do próprio contrato estabelecido pela empresa. Recentemente, a ETECSA e seus principais diretores, em suas aparições durante o programa televisivo “Mesa Redonda”, anunciaram uma série de medidas com o intuito de beneficiar, em certa medida, um setor da sociedade, neste caso, a comunidade estudantil. Nós, em consonância com o estudantado cubano e com nossas irmãs faculdades que em todo o país levantaram sua voz unânime para se opor totalmente a essa medida, por considerá-la exclusivista, classista e contrária ao direito, unimo-nos no clamor de que todos os cidadãos desfrutem de iguais direitos sociais sem distinção de qualquer tipo, o que é flagrantemente violado pela manifesta e cada vez mais crescente dolarização da economia cubana, aprofundando a brecha entre amplos setores da nossa sociedade.

Nós, herdeiros de nossas ricas tradições de acompanhamentos junto ao povo do qual fazemos parte inseparável, queremos deixar claro que rejeitamos qualquer manipulação de nosso sentimento ou tentativa de deslegitimar nosso pensamento e nossa demanda. Nosso sentimento é genuíno e nasce de nosso compromisso com nossa pátria e com todos os cubanos, fiéis à sua soberania. Não somos fantoches de ninguém nem assumimos interesses alheios ou externos. Mesmo nestes últimos dias, em várias oportunidades, solicitamos a nossos representantes da FEU e da UJC que nos acompanhassem neste momento, e todos se negaram de forma categórica. Por isso, nenhum deles assumiu o papel que lhes compete e se desmarcaram de quem juraram representar e servir.

Por isso, rejeitamos toda e qualquer instituição ou funcionário público que se oponha AO EXERCÍCIO DO DIREITO DA CONSULTA LIVRE, DIRETA E SEM VIGILÂNCIA, assim como aqueles que exerçam coação, detenção, assédio, separação ou sanção institucional sobre qualquer estudante, docente ou trabalhador.

Além disso, exigimos

Uma reunião que será realizada por meio do consenso e diálogo entre a ETECSA e os estudantes de forma pacífica, no período compreendido entre as datas de 6 de junho do presente ano e 13 de junho do presente ano, com as demandas cujos pontos a serem abordados serão os seguintes:

PRIMEIRO:

Que a Empresa de Telecomunicações de Cuba, ou como é conhecida pelas suas siglas ETECSA, não cumpriu o termo Nº 7 de seus contratos anteriores:

“ETECSA informará ao cliente, com 30 dias corridos de antecedência, sobre qualquer modificação nas condições de prestação do serviço.”

e Nº 19 de seus novos contratos, o qual citamos textualmente:

“ETECSA informará ao cliente, com um prazo de (30) dias naturais de antecedência, sobre qualquer modificação nas condições de prestação do serviço que afete, de alguma forma, o cliente: aumento de tarifa ou a interrupção de algum serviço. Isso será aplicado no caso de ações corretivas que sejam necessárias realizar na rede, que possam afetar o serviço.”

assim plasmado no contrato de serviços de telefonia celular pré-paga que oferece, aplicando suas medidas unilateralmente sem oferecer aviso prévio com data de 30 de maio do ano 2025.

SEGUNDO:

Que a medida mencionada anteriormente é inconstitucional em todas as suas partes, contrária ao estado de direito e representa um ultraje à igualdade socialista e à justiça social, assim como à liberdade, equidade e prosperidade individual ou coletiva como modelo político e social de nosso país. As medidas aplicadas pela Empresa de Telecomunicações de Cuba, ou como é conhecida pelas suas iniciais ETECSA, com data de 30 de maio de 2025, limitam à sociedade cubana o livre acesso à comunicação via internet, restringindo as recargas nacionais a um valor máximo mensal de 360 CUP, propondo e coagir à aquisição de planos pagos em CUP, onde o menor desses planos custa 3360 CUP, um valor que ultrapassa um salário mínimo na nação, propondo planos de recarga em USD do exterior, o que representa uma clara divisão de classes em nosso país e uma dolarização do serviço. Por isso, solicitamos sua imediata e total eliminação.

TERCEIRO:

Rejeitamos a oferta da Empresa de Telecomunicações de Cuba, conhecida pelas suas siglas ETECSA, de adquirir um plano extra mensal de 360 CUP para estudantes universitários, pois consideramos que esta medida, em primeira instância, não resolve as necessidades e o consumo mensal dos estudantes universitários. Em segunda instância, representa uma segmentação social da sociedade cubana, uma vez que o consumo médio mensal de um cidadão cubano supera a métrica de 6 GB oferecida pela ETECSA, ainda mais no caso de um estudante universitário, cujos gastos em dados ultrapassam os 12 GB que a ETECSA define de maneira totalmente errada e descontextualizada como padrão.

CUARTO:

Rejeitamos esta medida por dolarizar parcialmente as comunicações em Cuba, que segmenta a sociedade cubana entre aqueles que têm acesso a dólares, podem receber remessas ou qualquer outra forma de doação de pessoas no exterior, e aqueles que não têm essas condições, oportunidades e privilégios, o que fere diretamente os princípios da Constituição da República.

QUINTO:

Destacamos que a medida também atenta diretamente contra aqueles que exercem o teletrabalho como uma nova modalidade de trabalho reconhecida no novo Código Laboral, ou que utilizam as redes sociais para fins lícitos, os próprios estudantes que estão vinculados aos meios oficiais de Rádio, Imprensa ou Televisão e que precisam criar conteúdo ou materiais audiovisuais, os quais são severamente afetados pelas limitações que essa medida representa. Também os setores desprotegidos, como os aposentados, pessoas com deficiência, empregados domésticos e estudantes de outros níveis de ensino.

SEXTO:

Rejeitamos qualquer tentativa de deslegitimar nosso pensamento e ação, demandas ou falsas acusações de manipulação, interferência ou intervenção externa, uma vez que a intenção deste escrito se baseia no desenvolvimento dos estudantes universitários e dos cidadãos da nação, em compromisso com a pátria.

SÉPTIMO:

Exigimos o reconhecimento e o respeito institucional ao caráter pacífico, legítimo e constitucional do direito à consulta livre, direta e sem vigilância, bem como à deliberação, organização e protesto realizados por estudantes universitários de qualquer uma das universidades do país. Isso se fundamenta nos princípios da participação popular, soberania cidadã, liberdade e responsabilidade social do modelo socialista da República de Cuba.

OCTAVO:

Rejeitamos e denunciamos publicamente com ação penal exigível a qualquer instituição ou funcionário público que tome como alvo de coação, detenção, assédio, afastamento ou sanção institucional qualquer estudante, docente ou trabalhador que tenha participação direta ou indireta em protestos pacíficos, manifestações ou quaisquer formas que utilizem para exigir seus direitos.

FUNDAMENTOS DE DERECHO

PRIMERO:

Da Constituição da República do ano 2019.

a. ARTIGO 1.

Cuba é um Estado socialista de direito e justiça social, democrático, independente e soberano, organizado com todos e para o bem de todos como uma república unitária e indivisível, fundamentada no trabalho, na dignidade, no humanismo e na ética dos cidadãos para o usufruto da liberdade, da equidade, da igualdade, da solidariedade, do bem-estar e da prosperidade individual e coletiva.

SEGUNDO:

Da Constituição da República do ano 2019.

a. ARTIGO 42.

Todas as pessoas são iguais perante a lei, recebem a mesma proteção e tratamento das autoridades, e gozam dos mesmos direitos, liberdades e oportunidades, sem qualquer discriminação por motivo de sexo, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, origem étnica, cor da pele, crença religiosa, deficiência, origem nacional ou territorial, ou qualquer outra condição ou circunstância pessoal que implique distinção prejudicial à dignidade humana.

TERCEIRO:

Da Constituição da República do ano 2019.

ARTIGO 54.

O Estado reconhece, respeita e garante às pessoas a liberdade de pensamento, consciência e expressão. A objeção de consciência não pode ser invocada com o propósito de evadir o cumprimento da lei ou impedir que outro a cumpre ou exerça seus direitos.

CUARTO:

Da Constituição da República do ano de 2019.

a. ARTIGO 61.

As pessoas têm o direito de apresentar queixas e pedidos às autoridades, que são obrigadas a processá-los e fornecer respostas oportunas, pertinentes e fundamentadas dentro do prazo e de acordo com o procedimento estabelecido pela lei.

QUINTO:

Do Código Civil da República de Cuba; Lei 59/87 reformada conforme o disposto nas Disposições Finais da Lei 156/2022, Código das Famílias.

a. ARTIGO 325.1.

Aquele que recebe um serviço deficiente tem o direito de apresentar reclamações à entidade ou pessoa que o prestou.

b. 325.2.

No caso previsto no parágrafo anterior, quem presta o serviço deve adotar as medidas adequadas para sanar as deficiências, cumprir com as obrigações inerentes ao serviço e, na sua falta, indenizar os danos e prejuízos.

SEXTO:

Da Resolução 71/2021 do Trabalho e da Segurança Social.

a. ARTIGO 7.

O Teletrabalho é uma forma de organização do trabalho em que o trabalhador desempenha uma atividade sem estar fisicamente presente na entidade; a comunicação e a troca de informações necessárias para o desenvolvimento de suas atividades dependem das tecnologias da informação e da comunicação por meio do uso de e-mail, redes sociais, mensageria instantânea e outros mecanismos de comunicação que o empregador garante, sem excluir os encontros presenciais.

SÉPTIMO:

Del Código Penal, lei 151/2022

a. Artigo 384.1.

Quem impedir outra pessoa de exercer o direito à liberdade de pensamento, consciência e expressão, conforme disposto na Constituição da República e nas leis, será punido com privação de liberdade de seis meses a um ano ou multa de cem a trezentas unidades, ou ambas.

b. 2.

Se o delito é cometido por um funcionário público, abusando de seu cargo, a penalidade é de privação de liberdade de seis meses a dois anos ou multa de duzentas a quinhentas quotas, ou ambas.

c. Artigo 385.1.

É sancionado com privação de liberdade de seis meses a um ano ou multa de cem a trezentas quotas, ou ambas, quem, com infringência das disposições legais:

a) Impedir que uma associação com fins lícitos e pacíficos funcione ou que uma pessoa pertença a ela;

b) Impedir a realização de uma reunião ou manifestação com fins lícitos e pacíficos ou que uma pessoa participe dela;

c) Impedir ou obstaculizar que uma pessoa dirija queixas e petições às autoridades.

g. 2.

Se o delito é cometido por um funcionário público, abusando de seu cargo, a pena é de privação de liberdade de seis meses a dois anos, ou multa de duzentas a quinhentas quotas, ou ambas.

Que, ao não contar neste momento com o apoio da FEU da FACSOC da Universidade de Holguín, nos negamos a receber o apoio desta, uma vez tornado público o presente documento.

Solicitamos uma resposta firme e imediata da parte demandada, que declare procedente a nossa pretensão com todos os seus pronunciamentos dentro do prazo exigido.

HOLGUÍN, QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025".

Perguntas frequentes sobre a ação judicial dos estudantes contra a ETECSA em Cuba

Por que os estudantes de Direito da Universidade de Holguín processaram a ETECSA?

Os estudantes processaram a ETECSA por incumprimento de contrato e violação de direitos fundamentais ao impor novas tarifas em moeda estrangeira sem notificação prévia, o que consideram um ato ilegal e contrário aos princípios de justiça social e equidade em Cuba.

Quais são as principais queixas dos estudantes em relação às medidas da ETECSA?

Os alunos criticam as medidas por limitarem o acesso à internet, promoverem a dolarização encoberta e segmentarem a sociedade entre aqueles que podem receber remessas e aqueles que não podem, além de não resolverem as necessidades reais de consumo de dados dos estudantes universitários.

Como reagiram outras faculdades e universidades às medidas da ETECSA?

Várias faculdades e universidades declararam paralisações acadêmicas indefinidas e emitiram comunicados de rejeição às medidas, exigindo sua revogação, melhorias nos serviços de Wi-Fi e transparência na gestão da ETECSA.

Quais demandas específicas os estudantes apresentaram à ETECSA?

Os estudantes exigem a revogação imediata das novas tarifas, melhorias na infraestrutura de internet e a criação de uma comissão multidisciplinar para redesenhar a política de conectividade, além de uma auditoria pública da ETECSA.

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