A possibilidade de renunciar à cidadania cubana voltou a ser tema de debate nas redes sociais após o conhecimento do projeto de Lei de Migração apresentado pelo governo esta semana.
Este projeto é publicado em um contexto marcado pela dispersão e complexidade da legislação cubana. Ele tem provocado várias questões sobre os direitos dos cubanos no exterior e a regulamentação que os rege.
O Tenente Coronel Roilán Hernández, Chefe do Departamento de Assessoria Jurídica do Ministério do Interior, afirmou esta quinta-feira na Televisão Nacional que a renúncia à cidadania cubana não está apenas relacionada com a futura Lei de Cidadania, mas também com um artigo da Constituição de 2019.
Está relacionado com o artigo 36 da Constituição da República que descreve o princípio da cidadania efetiva. O princípio estabelece que os cubanos não perdem a cidadania cubana por ter outra. Não se vai tomar qualquer medida no país em relação a isso - disse o Tenente Coronel.
Ele alertou que isso também obriga os cubanos a agirem como nacionais enquanto estiverem no país, ou seja, não podem exercer outra cidadania estando no território cubano.
"A partir desta norma, deve-se entender que um cubano, ao chegar a Cuba, deve se identificar com seu passaporte nacional, seu passaporte cubano, e não com o de outra cidadania", insistiu o funcionário.
Legalis Cuba, plataforma gerida por juristas no meio independente ElToque, afirmou que, embora o projeto de lei de migração mentione a possibilidade de renúncia à cidadania cubana, esta não estaria disponível imediatamente após a aprovação da lei.
A Constituição de 2019, em seu artigo 38, estabelece que uma lei deve definir o procedimento para a renúncia e perda da cidadania, mas tal lei ainda não foi emitida.
O projeto de lei de migração, se aprovado, estabeleceria que os cubanos que renunciassem à sua cidadania seriam considerados estrangeiros.
Estes indivíduos, para efeitos de entrada e saída do país, estariam sujeitos à apresentação do passaporte estrangeiro. No entanto, a Lei de Migração não é suficiente para regular este processo; é necessário uma Lei da Cidadania que estabeleça claramente os procedimentos para a renúncia à cidadania cubana.
Desde 1976, quando o direito de renunciar à cidadania foi incluído na Constituição, nenhuma norma jurídica foi implementada para permitir aos cubanos exercer esse direito. O projeto da nova Lei de Migração menciona essa possibilidade, mas não fornece um quadro legal completo para sua execução.
Especialistas legais como Eloy Viera Cañide, coordenador do ElToque Jurídico, que foi entrevistado pelo jornalista Mario Pentón, alertam que as autoridades cubanas têm garantido estar a trabalhar numa Lei da Cidadania, mas esta legislação tem sido adiada repetidamente.
A falta de uma lei clara e definida permite ao regime utilizar a desregulamentação como um mecanismo para impor obrigações aos cidadãos sem garantir direitos plenos. Um exemplo é a obrigação de entrar e sair de Cuba com um passaporte cubano, mesmo para aqueles que possuem dupla nacionalidade.
O Cronograma Legislativo aprovado pela Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP) para 2024 prevê a aprovação da Lei da Cidadania juntamente com outras leis importantes. No entanto, até à data, este projeto não foi publicado, o que sugere que a aprovação não será feita dentro do prazo previsto.
O atual projeto de Lei de Migração, em seu Título V, Artigo 56, detalha o tratamento migratório para as pessoas que renunciam à cidadania cubana.
Estas pessoas, uma vez que a sua renúncia for aprovada, serão consideradas estrangeiras e estarão sujeitas aos requisitos migratórios correspondentes, incluindo a apresentação de passaporte estrangeiro e visto.
Enquanto a possibilidade de renunciar à cidadania cubana está reconhecida em teoria desde a Constituição de 1976 e mencionada no projeto de Lei de Migração, na prática, ocorre que a falta de uma Lei de Cidadania específica impede o exercício desse direito de forma imediata.
A aprovação e promulgação desta lei são necessárias para estabelecer claramente os procedimentos e autoridades competentes para a renúncia da cidadania cubana, algo que até agora tem sido evitado pelas autoridades da ilha.
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