Direitos migratórios dos cidadãos cubanos na nova lei de migração.

O projeto contempla a opção de renunciar à cidadania cubana. A partir desse momento, o indivíduo será tratado e considerado como um estrangeiro em Cuba e estará sujeito a todas as leis e regulamentações aplicáveis aos estrangeiros.

Aeropuerto. (Imagen de referencia) © CiberCuba
Aeroporto. (Imagem de referência)Foto © CiberCuba

O novo projeto legislativo de Migração apresentado nesta segunda-feira pela Assembleia Nacional do Poder Popular de Cuba (Parlamento) estabelece os direitos migratórios dos cidadãos cubanos, incluindo a possibilidade de renunciar à cidadania cubana.

De acordo com o texto legislativo, após a aprovação do pedido de renúncia, as pessoas que exercerem esse direito serão consideradas estrangeiras e deverão cumprir o que a lei estabelece para esses casos.

Além disso, o documento afirma que, a partir desse momento, essas pessoas não podem se identificar em Cuba como cidadãos cubanos, enquanto "para os fins de entrada e saída do país, estão sujeitos à apresentação do passaporte estrangeiro correspondente, exigência de visto e dos documentos de viagem pertinentes".

Esclarece que as pessoas que possuem mais de uma cidadania, ao sair do país, devem utilizar o mesmo passaporte que usaram na entrada no território nacional.

Captura de tela / Lei de Migração

Em geral, o novo projeto estabelece que os cidadãos cubanos têm os direitos estabelecidos na Constituição da República de Cuba de entrar, permanecer, transitar e sair do território nacional, de acordo com as regulamentações da presente Lei, da Lei de Estrangeiros e seus respetivos regulamentos.

Além disso, especifica que é possível solicitar a reunificação familiar com parentes residentes no exterior, restabelecer a residência no território nacional, bem como importar o enxoval de casa de acordo com os limites e formalidades estabelecidos pela Aduana Geral da República.

O documento publicado pelo Parlamento cubano também propõe outras mudanças, como a possível supressão do tempo de permanência de 24 meses no exterior e a designação de migrante por essa razão.

Além disso, de acordo com o novo projeto legislativo, os cubanos que permaneçam fora de Cuba por mais de 24 meses poderão herdar e manter propriedades, desde que cumpram com as normativas e procedimentos administrativos estabelecidos.

O texto inclui um parágrafo sobre a possibilidade dos cubanos vítimas de tráfico de pessoas se beneficiarem do direito à reunificação familiar em Cuba.

O governo indicou que o objetivo de divulgar os projetos de lei é "promover a participação cidadã e contribuir para a cultura jurídica" dos cubanos.

Segundo a agência oficialista Prensa Latina, "estas propostas legislativas serão submetidas a análise e discussão por parte dos deputados, com o objetivo de serem apresentadas oportunamente no Parlamento cubano".

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