O governo cubano eliminará o limite de estadia no exterior de 24 meses.

O governo publicou dois projetos de leis, um sobre migração e outro sobre estrangeiros. Eles podem em breve eliminar o período limite de estadia de 24 meses no exterior. Veja os detalhes.

Aeropuerto de La Habana (imagen de referencia) © CiberCuba
Aeroporto de Havana (imagem de referência)Foto © CiberCuba

A Assembleia Nacional do Poder Popular de Cuba publicou os projetos legislativos de Estrangeiros e de Migração, nos quais poderiam suprimir o período de permanência de 24 meses no exterior e a designação de migrante por essa razão.

O governo afirmou que o objetivo de divulgar os projetos de lei é "promover a participação cidadã e contribuir para a cultura jurídica" dos cubanos.

O órgão legislativo incluiu em sua página oficial os textos de ambos os projetos. Eles anexaram os endereços de e-mail (comunicacion@anpp.gob.cu e leyesdiie@rem.cu) através dos quais os interessados poderão expressar opiniões e sugestões.

Parlamento cubano

O Projeto de Lei de Migração

Este projeto de lei deverá regulamentar o processo migratório em uma das maiores crises que Cuba enfrenta neste assunto.

O regime assegura que o texto foi elaborado com uma conceção sistémica de desenvolvimento, para alcançar um fluxo regular, ordenado e seguro.

Segundo o projeto, a intenção do governo é "oferecer soluções migratórias que contribuam para a inserção dos cubanos no novo modelo econômico".

Oferece-se um tratamento aos cubanos quando se encontram no território nacional, semelhante ao dos cubanos residentes, exceto nos aspectos em que a Lei estabelece outra coisa", especificam.

Como novidade, "o tempo de permanência de 24 meses no exterior e a designação de migrante por esta razão são eliminados, a partir da nova definição de residência efetiva migratória" e outros aspectos importantes.

A residência efetiva migratória é a condição que os cidadãos cubanos e estrangeiros residentes alcançam quando passam a maior parte do tempo no território nacional durante cada ano calendário anterior à data da certificação, ou por meio de uma combinação de período de permanência e outras evidências materiais que demonstrem vínculo com o país, define o texto.

O limite de 24 meses no exterior tem sido prorrogado pelo regime desde a pandemia do coronavírus, quando milhares de migrantes cubanos não puderam regressar à ilha.

Recentemente, o governo também promulgou outras mudanças migratórias relacionadas com os períodos de validade do passaporte cubano.

Os cubanos manterão as categorias migratórias de Residente no Território Nacional ou Residente no Exterior.

O texto adverte que, a partir da entrada em vigor da Lei, "os cidadãos cubanos mantêm sua condição migratória e, na medida do possível, serão aplicadas as regulamentações estabelecidas".

Este projeto de Lei de Migração foi consultado aos membros do Conselho de Ministros e outras entidades estatais em março de 2024. Recebeu dezenas de observações, mas o Parlamento assegura que "não existem mais divergências". A versão atual tem aprovação para ser apresentada à ANPP.

"O projeto é composto por XIV Títulos, 21 Capítulos, 18 Seções, 170 artigos, 5 Disposições Transitórias, 3 Disposições Especiais, e 4 Disposições Finais. Propõe-se revogar a Lei 1312 Lei de Migração de 20 de setembro de 1976, e os decretos-leis 303/12 e 327/2015", indica o texto.

O projeto de lei de estrangeiros

O projeto de lei de Estrangeiros tem como objetivo regular a atenção, proteção, identificação e documentação legal dos estrangeiros que visitam ou residem em Cuba.

Também regulará o processo de integração social dos residentes, em conformidade com o estabelecido na Constituição da República de Cuba e nos instrumentos jurídicos internacionais sobre imigração.

A Assembleia Nacional também publicou os projetos de leis da Transparência e Acesso à Informação Pública, do Procedimento Administrativo e do Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações da República de Cuba.

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