Governo expõe proibições de entrada e saída de Cuba em novo projeto de lei

O governo destacou que o objetivo de divulgar os projetos de lei é "promover a participação cidadã e contribuir para a cultura jurídica" dos cubanos.

Control de Migración Cuba © CiberCuba
Controle de Migração CubaFoto © CiberCuba

O governo cubano estabeleceu o tratamento das entradas e saídas do país, através da publicação, nesta segunda-feira, pela Assembleia Nacional do Poder Popular, de um projeto de Lei de Migração.

O documento apresentado pelo órgão legislativo cubano não apresenta grandes mudanças nos comportamentos que são assumidos atualmente, no entanto indica os valores que as autoridades levam em conta para permitir a entrada e saída do território nacional, a qual é realizada a partir dos portos e aeroportos internacionais disponíveis para tais atividades.

Para isso, como acontece atualmente, é necessário ter um passaporte válido ou documento equivalente emitido em nome do titular da viagem, bem como o cartão de identidade ou um cartão de menor como residente temporário, permanente, de imobiliária, humanitário ou provisório.

Os estrangeiros não residentes no país devem solicitar um visto de entrada, exceto se forem cidadãos de um país que tenha acordos de isenção deste documento com o Ministério das Relações Exteriores da ilha.

A partir desses requisitos, o documento especifica algumas condições que regulam a entrada e saída do país.

Menciona que para efeitos de entrada no território nacional, pode resultar inadmissível uma pessoa que: tenha antecedentes vinculados a atividades de terrorismo, tráfico de pessoas e tráfico ilícito de migrantes, assim como de drogas, lavagem de ativos ou posse ou porte ilegal de armas ou outros atos que sejam condenados a nível internacional.

Captura de tela/Lei de Migração

Além disso, não poderão acessar Cuba aquelas pessoas vinculadas a atos lesivos contra a humanidade, a dignidade e a saúde coletiva.

Enmarcam dentro dos inadmissíveis aqueles que organizem, estimulem ou participem de ações hostis contra os fundamentos políticos, econômicos e sociais do Estado cubano. Sendo este um ponto vacilante nas interpretações dos oficiais migratórios e da Segurança do Estado.

Condição semelhante ocorre com os numerais que indicam que pode ser objeto de proibição de entrada por razões de Segurança e Defesa Nacional, ou por estar declarado indesejável ou expulso. No entanto, nesses dois últimos casos podem ser feitas exceções se houver razões humanitárias, de interesse público ou se as instituições estatais assim o aconselharem.

Captura de tela/Lei de Migração

Enquanto isso, um dos pontos que mais chama a atenção é o das saídas do país, um dos mais violados pelo regime cubano, devido à discrição com que é aplicado pelas autoridades.

Segundo o documento, toda pessoa que se encontre no território nacional não pode sair do país enquanto estiver incluída em um dos seguintes pontos:

  1. Estar sujeito a processo penal ou de qualquer outra matéria, sempre que as autoridades tenham disposto a medida cautelar de proibição do território nacional.
  2. Ter em andamento o cumprimento de uma sanção penal na qual a proibição de saída do país seja uma sanção acessória.
  3. Encontrar-se sujeito às prestações do Serviço Militar Obrigatório.
  4. Quando razões de Segurança e Defesa Nacional assim oaconselharem.
  5. Tenham obrigações com o estado cubano ou responsabilidade civil, sempre que tenham sido impostas pelas autoridades competentes.
  6. Carecer da autorização estabelecida, em virtude das normas dirigidas a preservar a força de trabalho qualificada para o desenvolvimento econômico, social e científico-tecnológico do país.
  7. Carecer da autorização estabelecida, mas em virtude de preservar a segurança e proteção da informação oficial.
  8. Os menores de idade sem autorização dos pais.
  9. Quando por outras razões de interesse público o determinarem as autoridades competentes.
  10. Incumpre o estipulado na Lei de Migração, na Lei de Estrangeiros e em seus respectivos regulamentos.
Captura de tela/Lei de Migração

Adicionam que as pessoas que tiverem algum tipo dessas sinalizações serão notificadas no porto de entrada, quando estiverem no país ou por outros meios apropriados.

Captura de tela/Lei de Migração

O documento publicado pela Assembleia Nacional também propõe outras mudanças, como a possível supressão do tempo de permanência de 24 meses no exterior e a designação de migrante por essa razão.

O governo apontou que o objetivo de divulgar os projetos de lei é "promover a participação cidadã e contribuir para a cultura jurídica" dos cubanos.

Segundo a agência oficialista Prensa Latina, "essas propostas legislativas serão submetidas à análise e discussão por parte dos deputados, visando sua apresentação oportunamente no Parlamento cubano".

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