Cuban victims of human trafficking have the right to family reunification in Cuba.

O projeto de lei enfatiza a importância da cooperação internacional para combater o tráfico de pessoas.

Migrantes rescatados en México © Facebook / Noticias Al Momento Tabasco
Migrantes resgatados no México.Foto © Facebook / Noticias Al Momento Tabasco

O projeto de lei de migração publicado pela Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP) nesta segunda-feira apresenta um tópico sobre a possibilidade de os cubanos vítimas de tráfico de pessoas poderem recorrer ao direito de reunificação familiar em Cuba.

O documento, como a Lei No. 1312, "Lei de Migração" de 20 de setembro de 1976, menciona que as atividades de tráfico de pessoas são perseguidas internacionalmente e constituem uma condição para a inadmissibilidade e potencial expulsão do território.

Além disso, também estabelece multas e sanções administrativas às empresas que não cumprirem as disposições relacionadas com a imigração, incluindo aquelas que possam facilitar indiretamente o tráfico de pessoas.

Uma menção importante feita pelo projeto apresentado pela ANPP é a que permite aos cubanos que foram vítimas desses eventos se beneficiarem do direito à reunificação familiar e retornarem ao país por meios próprios, com a colaboração de organismos ou organizações internacionais.

O documento também esclarece que é possível apresentar tal pedido a um consulado ou escritório cubano próximo, dos quais afirmam que se pode obter apoio.

Eles adicionam que, no caso de a pessoa estar no exterior, a autoridade migratória informa imediatamente os familiares em Cuba e facilita a comunicação entre eles.

A Autoridade Migratória realizará as ações que estiverem dentro de sua esfera de competência para oferecer atenção prioritária, principalmente àqueles que sejam menores de idade.

Para o traslado de uma pessoa vítima de tráfico de pessoas para o país, pode-se recorrer a organizações internacionais ou organizações que lidam com esses assuntos, conforme indicado no documento.

Destaca a importância de que as pessoas que desejam exercer seu direito de reunificação familiar, sendo vítimas de tráfico de pessoas, devem fornecer seu consentimento informado ao consulado correspondente.

Por sua vez, os estrangeiros que se encontrem nesta situação podem solicitar residência em Cuba, sob a classificação migratória de Residente Humanitário.

O projeto de lei, além disso, enfatiza a importância da cooperação internacional para combater o tráfico de pessoas, destacando o compromisso do estado na adoção de medidas preventivas e punitivas adequadas contra essa prática.

Esta segunda-feira, a ANPP também publicou o projeto legislativo de Extranjería. Segundo o governo, o objetivo de tornar os projetos de lei públicos é "promover a participação cidadã e contribuir para a cultura jurídica dos cubanos".

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