Holguín: Julgamento exemplar por roubo de mais de 4.500 toneladas de farinha de soja



O Tribunal de Holguín realizou um julgamento pelo roubo de farinha de soja, sancionando os acusados com penas de prisão. Este caso busca prevenir delitos similares na comunidade.

Julgamento em HolguínFoto © Facebook / Agora

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O Tribunal Municipal Popular de Holguín celebrou um julgamento oral “exemplarizante” por crimes supostos de apropriação indevida e receptação de milhares de toneladas de farinha de soja, tramitado sob a Circular 206 de 2003 do presidente do Tribunal Supremo Popular.

Segundo informou o próprio Tribunal Provincial de Holguín, o caso está vinculado ao Expediente de Fase Preparatoria 29 de 2023 da Unidade Provincial de Investigação Criminal e Operações de Holguín.

A nota aponta que os fatos ocorreram em 10 de janeiro de 2024, quando o motorista de um caminhão com a matrícula B 088831, pertencente à Empresa de Construções Militares número 2 de Holguín, tinha a obrigação de preservar uma carga transportada de Santiago de Cuba para a Fábrica de Piensos de Holguín.

Según a publicação, o condutor —“em coordenação com outros três cidadãos”— desviou-se do destino e dirigiu-se a um domicílio no Cruce del Coco, município de Holguín.

Captura de Facebook

Já no local, teriam descarregado sobre um toldo 4.380 toneladas de farinha de soja e 33 sacos do produto, até serem surpreendidos por uma operação policial.

O relatório acrescenta que, durante a intervenção, foram apreendidas no caminhão 4.560 toneladas do produto, "além do mencionado anteriormente", e os envolvidos foram detidos no ato.

A nota afirma que o ato judicial foi realizado “respeitando” os acusados as garantias jurídicas e processuais previstas na legislação penal e processual vigente em Cuba.

Segundo o mesmo texto, três acusados foram condenados como autores do crime de apropriação indébita, previsto no artigo 424.2.3 b) da Lei 151/2022 (Código Penal), com uma pena de 3 a 8 anos de privação de liberdade.

Assim, um acusado foi sancionado por receptação, prevista no artigo 425.3 do mesmo Código Penal, com um intervalo de 6 meses a 2 anos de privação de liberdade.

O relatório indica que contra a sentença as partes podem interpor recurso de apelação perante a Primeira Câmara Criminal do Tribunal Provincial Popular de Holguín.

A publicação afirma que esse tipo de julgamento desempenha uma função “profilática e preventiva” em pessoas com “potencial delitivo” e que contribui para enfrentar um “flagelo” considerado de alta sensibilidade para a família e a comunidade.

Em Santiago de Cuba, recentemente surgiu um julgamento exemplar onde foram impostas penas que variam de seis meses a dois anos e meio de prisão a nove acusados de cometer roubos durante a passagem do furacão Melissa pela região oriental, em outubro.

No primeiro julgamento, seis cidadãos foram considerados culpados de um crime de furto em grau de tentativa e condenados a penas que variam de seis a nove meses de privação de liberdade.

Os imputados foram descobertos na madrugada do dia 29 de outubro, após entrarem na La Molinera Fábrica Frank País García, aproveitando a queda de um muro exterior, e subtraírem 111,2 quilogramas de barredura de farinha de trigo para alimentação animal. Oficiais da Brigada Especial que vigiavam a instalação os detiveram.

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