Regime cubano estende prazos do comércio atacadista para mipymes e cooperativas privadas

A extensão do comércio atacadista para mipymes e cooperativas continuará em vigor até que o governo avalie seu desempenho econômico e social em nível local e nacional.


O governo cubano decidiu prorrogar os prazos para que as micro, pequenas e médias empresas (mipymes) privadas e as cooperativas não agropecuárias continuem realizando comércio atacadista.

Segundo estabelece a Resolução 18/2025 do Ministério do Comércio Interior (MINCIN), publicada na Gazeta Oficial No. 43 Ordinária de 7 de maio de 2025, a prorrogação beneficia os agentes econômicos não estatais que têm autorização para a atividade atacadista, seja como parte principal ou secundária de seus negócios.

No entanto, a medida esclarece que essa extensão será mantida apenas até a conclusão de uma avaliação sobre como essas empresas funcionam no aspecto econômico e social, tanto em suas províncias quanto em nível nacional, e conforme as decisões “das políticas do país”.

Por outro lado, o texto esclarece que não estão incluídos nesta prorrogação os trabalhadores por conta própria que realizam comércio atacadista com produtos nacionais ou importados.

Para eles, permanece vigente o prazo original estabelecido na Resolução 56/2024, que obriga a liquidar seus estoques, mercadorias em trânsito e produtos disponíveis uma vez expirado o tempo autorizado.

A nova resolução também modifica um ponto chave da normativa anterior e deixa claro que as mipymes, as cooperativas e os trabalhadores autônomos que produzam seus bens podem vendê-los tanto no atacado quanto no varejo, desde que possuam a licença correspondente que o especifique.

Além disso, as direções provinciais e municipais de Comércio, assim como os departamentos de Marketing e Inspeção, ficam responsáveis por garantir que o disposto nesta norma seja cumprido.

Uma vez que a avaliação a essas empresas estiver completa, será decidido quem poderá continuar com o comércio atacadista e serão atualizados os objetos sociais e os inventários daqueles que não receberem autorização.

Por último, reafirma-se que aqueles que possuem licença para comércio varejista podem continuar vendendo produtos e prestando serviços tanto para a população quanto para entidades estatais e privadas, sem que essas mudanças os afetem.

Em dezembro passado, o regime cubano desferiu um novo golpe à iniciativa privada: a Gaceta Oficial No. 119 publicou a Resolução 56 do MINCIN, que cancelava de forma automática as licenças de comércio atacadista para mipymes e cooperativas privadas que tinham essa atividade como secundária.

A disposição, assinada pela ministra Betsy Díaz Velázquez, entraria em vigor no dia 5 de dezembro, com a justificativa de “ordenar” o comércio atacadista e varejista dentro do setor não estatal.

Neste momento, o primeiro-ministro Manuel Marrero justificou a medida, alegando que não se tratava de proibir, mas sim de “reordenar” o comércio atacadista e varejista no setor privado.

Durante sua intervenção na Assembleia Nacional, Marrero assegurou que a intenção era corrigir desvios no funcionamento de algumas mipymes.

Segundo explicou, várias dessas empresas tinham sido aprovadas com um objeto social específico, mas acabaram se dedicando principalmente à importação e venda em massa de mercadorias nas ruas, através de contêineres, em vez de cumprir com os objetivos para os quais foram autorizadas.

Em abril passado, o governo informou através de sua conta oficial no X que os trabalhadores por conta própria, autorizados inicialmente a vender produtos nacionais ou importados no atacado, estavam em processo de liquidar as mercadorias em trânsito e as já disponíveis na praça, conforme exige a normativa vigente.

Por outro lado, o regime prorrogou até 30 de setembro o prazo estabelecido para que as mipymes privadas e cooperativas não agropecuárias (CNA) cuja atividade principal era a comercialização por atacado, confirmem que continuarão realizando essa atividade, mas com a participação obrigatória de entidades estatais.

A Resolução 56 do MINCIN de 2024 concedeu inicialmente 90 dias para que esses negócios e cooperativas não agropecuárias, caso manifestassem a vontade de continuar exercendo o comércio atacadista, atualizassem sua licença comercial.

Perguntas frequentes sobre a situação das mipymes e do comércio atacadista em Cuba

Quais mudanças a Resolução 18/2025 introduz para as mipymes e cooperativas em Cuba?

A Resolução 18/2025 estende os prazos para que as mipymes privadas e cooperativas não agropecuárias possam continuar realizando comércio atacadista, mas essa extensão será mantida apenas até a conclusão de uma avaliação sobre seu impacto econômico e social. Esta normativa não inclui os trabalhadores por conta própria, que devem cumprir os prazos originais para liquidar estoques.

Por que o governo cubano decidiu prorrogar os prazos para o comércio atacadista?

O governo estendeu os prazos para avaliar como as mipymes e cooperativas impactam a economia e a sociedade cubana. A medida visa determinar quem poderá continuar com o comércio atacadista após a avaliação, com base nas políticas nacionais. Essa decisão reflete uma estratégia para controlar mais de perto a atividade econômica do setor privado.

Como afeta esta resolução aos trabalhadores por conta própria em Cuba?

A extensão dos prazos não se aplica aos trabalhadores por conta própria, que devem cumprir o prazo original para liquidar seus estoques de acordo com a Resolução 56/2024. Essa distinção sublinha a intenção do governo de limitar a expansão do setor privado independente no comércio atacadista.

O que implica para as mipymes continuar no comércio atacadista após a avaliação?

Para continuar no comércio atacadista, as mipymes deverão cumprir com as atualizações de suas licenças e possivelmente estabelecer parcerias com entidades estatais. O resultado da avaliação determinará quais mipymes podem continuar operando nesse âmbito, com base nas decisões políticas do país.

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