Governo cubano prorroga a importação de geradores elétricos até setembro

Até 30 de setembro, o governo de Cuba permitirá a importação não comercial de geradores de mais de 900 watts.

Planta elécgrica © Facebook grupo / Mipyme Cuba
Planta elétricaFoto © Facebook grupo / Mipyme Cuba

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O governo cubano decidiu prorrogar até 30 de setembro de 2024 a autorização para a importação sem caráter comercial de geradores elétricos com potência superior a 900 watts, em meio a uma crise energética que há vários anos afeta a nação.

A Resolução 212/2024, emitida pelo Ministro de Finanças e Preços, Vladimir Regueiro Ale, e publicada nesta quinta-feira no La Gaceta de Cuba, reconhece que a intenção é aliviar as dificuldades energéticas enfrentadas pelos cidadãos.

O documento destaca que a autorização permite a importação de usinas elétricas sem limites comerciais, facilitando sua liberação pela Alfândega Geral da República.

Originalmente estabelecida na Resolução 218 de agosto de 2022, a medida busca apoiar a população na superação das contingências energéticas, garantindo o acesso a fontes alternativas de energia até o final de setembro deste ano.

Desde então, a decisão do governo foi prorrogada em várias ocasiões devido às contingências persistentes no sistema energético nacional, que, segundo o regime, seriam agudas até junho deste ano.

No entanto, em declarações posteriores, o governante Miguel Díaz-Canel reconheceu que não haveria garantias de que os meses de verão transcorressem sem interrupções no fornecimento de energia elétrica.

No entanto, a posse de uma planta elétrica em Cuba envolve outros problemas, uma vez que a aquisição do combustível é realizada, na maioria das vezes, em MLC.

Além disso, o regime obriga as pessoas a transportar os geradores até os postos de gasolina; caso contrário, não podem adquirir o combustível.

A medida de permitir a importação de geradores até setembro faz parte de um conjunto de resoluções aprovadas nesta quinta-feira pelo governo de Cuba.

Entre elas está a prorrogação da isenção de tarifas para alimentos, produtos de higiene e medicamentos, destinada aos viajantes que chegam ao país vindos do exterior, cujo anúncio foi feito na Gaceta Oficial da República de Cuba nº 57, em sua edição ordinária.

A norma "autoriza, excepcionalmente e com caráter temporário até 30 de setembro de 2024, a importação sem caráter comercial, sem limites de valor e isenta do pagamento do Imposto de Importação de alimentos, produtos de higiene, medicamentos e insumos médicos, via passageiros como bagagem acompanhada".

O governo insiste que esta medida é "excepcional" e reconhece que se deve à persistência da escassez e às limitações na oferta de alimentos e outros produtos essenciais no país.

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