O governo cubano prorroga a importação de plantas elétricas até setembro.

Até 30 de setembro, o governo de Cuba permitirá a importação sem fins comerciais de geradores elétricos com mais de 900 watts.

Planta elécgrica © Facebook grupo / Mipyme Cuba
Planta elétricaFoto © grupo Facebook / Mipyme Cuba

O governo cubano decidiu prorrogar até 30 de setembro de 2024 a autorização para a importação sem caráter comercial de geradores elétricos com mais de 900 watts, em meio a uma crise energética que afeta a nação há vários anos.

A Resolução 212/2024, emitida pelo Ministro das Finanças e Preços, Vladimir Regueiro Ale, e publicada nesta quinta-feira pela Gaceta de Cuba, reconhece que a intenção é aliviar as dificuldades energéticas enfrentadas pelos cidadãos.

O documento destaca que a autorização permite a importação de plantas elétricas sem limites comerciais, facilitando seu desembaraço pela Aduana Geral da República.

Originalmente estabelecida na Resolução 218 de agosto de 2022, a medida busca apoiar a população na superação das contingências energéticas, garantindo o acesso a fontes alternativas de energia até o final de setembro deste ano.

Desde então, a decisão do governo tem sido prorrogada várias vezes devido às contingências persistentes no sistema energético nacional, as quais, segundo o regime, serão agudas até junho deste ano.

No entanto, em declarações posteriores, o governante Miguel Díaz-Canel reconheceu que não haveria garantias de que os meses de verão transcorram sem perturbações no serviço elétrico.

No entanto, possuir uma planta elétrica em Cuba implica em outros problemas, uma vez que a aquisição de combustível é feita na maioria das vezes em MLC.

Além disso, o regime obriga as pessoas a transportar os geradores para postos de gasolina; caso contrário, não podem adquirir o combustível.

A medida de permitir a importação de plantas elétricas até setembro faz parte de um grupo de resoluções aprovadas nesta quinta-feira pelo governo de Cuba.

Entre elas está prorrogar a isenção tarifária de alimentos, produtos de higiene e medicamentos aos viajantes que chegam ao país vindo do exterior, cujo anúncio foi feito no Diário Oficial da República de Cuba No. 57, em sua edição Ordinária.

A norma "autoriza, excepcionalmente e temporariamente até 30 de setembro de 2024, a importação não comercial, sem limites de valor e isenta do pagamento do Imposto Aduaneiro sobre alimentos, produtos de higiene, medicamentos e insumos médicos, através de passageiros como bagagem acompanhada".

O governo insiste que esta medida é "excepcional" e reconhece que se deve à persistência da escassez e às limitações nas ofertas de alimentos e outros produtos de primeira necessidade no país.

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