
A publicação nas redes sociais e em meios independentes da promulgação do Decreto 110/2024, que estabelece “Regulamentações para o controle e uso eficiente dos Portadores Energéticos e das Fontes Renováveis de Energia”, gerou uma forte reação das autoridades e dos meios oficialistas do regime cubano.
A inclusão na norma de um “regime especial de contingência elétrica” (Capítulo VI, Seção Primeira), que estabelece o procedimento das autoridades e agentes econômicos em caso de declaração e aviso desse regime, gerou preocupações na população devido à redação do Artigo 40.1, que prevê a possibilidade de – em caso de necessidade – “afetar o serviço elétrico de forma planejada e sustentada por mais de setenta e duas [72] horas”.
O recente colapso total do Sistema Electroenergético Nacional (SEN) que os cubanos enfrentaram, provocando um apagão em larga escala que durou mais de 72 horas, influenciou a percepção e a compreensão da norma estabelecida pelo regime cubano, gerando temor entre a população de que o Decreto venha a “oficializar” um capítulo ainda mais sombrio na crise energética.
Imediatamente, o aparato midiático do regime cubano saiu a "desmentir" as informações publicadas na mídia independente e nas redes sociais, alarmado pela avalanche de comentários de cidadãos indignados e desesperados.
“É falso que exista a planificação de uma blackout total em Cuba por 72 horas. Todos os dias, a Revista Buenos Días do Canal Caribe e a rádio cubana informam sobre a real afetacão, devido ao déficit na capacidade de geração. NÃO É VERDADE QUE SE PREVEJA UM APAGÃO TOTAL POR 72 HORAS”, esclareceu nas redes sociais a União Elétrica de Cuba (UNE).
No entanto, uma análise do Decreto 110/2024 mostra que, embora a normativa esteja claramente direcionada aos “atores econômicos estatais e não estatais”, seu conteúdo e as medidas descritas demonstram que a população em geral também será afetada.
Um marco jurídico para a crise energética
O Decreto 110 regula como são geridos os recursos energéticos em cenários críticos. Em particular, o Capítulo VI detalha os passos necessários para declarar e executar um estado de emergência diante da contingência de que “o SEN não consiga satisfazer a demanda do sistema com a capacidade de geração”.
O artigo em questão, o 40.1, diz textualmente: “O ministro de Energia e Minas propõe ao Conselho de Ministros o regime especial de contingência elétrica quando o Sistema Electroenergético Nacional não consegue satisfazer a demanda do sistema com a capacidade de geração, tornando necessário afetar o serviço elétrico de forma planejada e sustentada por mais de setenta e duas horas”.
De acordo com este artigo, a declaração do “regime de contingência elétrica” é ativada quando o SEN não consegue atender à demanda por mais de 72 horas, obrigando à implementação de restrições planejadas e sustentáveis no fornecimento de eletricidade.
Embora a abordagem inicial pareça delimitar um campo de aplicação que abrange empresas e entidades econômicas estatais e não estatais, a realidade descrita no decreto e em seus artigos evidencia que as consequências dessas medidas inevitavelmente impactarão os lares cubanos.
Implicações para a população geral
O simples fato de que a norma indique uma forma de atuação das autoridades diante da possibilidade de que seja “necessário afetar o serviço elétrico de forma planejada e contínua por mais de setenta e duas horas” destaca a evidência de que essa possibilidade pode se concretizar na realidade, como os cubanos já vivenciaram.
No entanto, é altamente improvável que um regime de contingência elétrica possa ser aplicado exclusivamente aos agentes econômicos sem afetar diretamente a população em geral. Vejamos por quê:
Impossibilidade de desvincular os atores econômicos da população em um regime de contingência:
1. Interdependência entre atores econômicos e serviços à população:
- Os atores econômicos estatais e não estatais estão intrinsecamente ligados ao bem-estar da população. Por exemplo:
- Os sistemas de refrigeração afetados em entidades econômicas incluem câmaras que conservam alimentos e medicamentos, essenciais para o consumo doméstico e a saúde pública.
- A paralisação dos bombeamentos pode impactar o fornecimento de água potável, um serviço básico para os lares.
- Reduções na iluminação e na iluminação pública afetam a segurança nas ruas e comunidades, impactando diretamente a vida cotidiana.
2. Prioridades estratégicas que excluem o setor residencial:
- A priorização de setores como o turismo, a saúde e a produção de alimentos pode reduzir ainda mais a eletricidade disponível para o consumo doméstico, aumentando a frequência e a duração dos apagões nas residências.
3. Impacto indireto das medidas:
- Os ajustes laborais e a redistribuição de horários entre os agentes econômicos também afetam os trabalhadores, que, na sua maioria, são cidadãos. Mudanças em suas rotinas de trabalho impactam o funcionamento geral da sociedade.
Razão da comunicação em massa à população.
A instrução de que a UNE mantenha a população informada por meio dos meios de comunicação de massa (Artigo 40.5) sugere um impacto esperado na população, embora o decreto não declare isso de forma explícita.
Isso pode ser interpretado de duas perspectivas:
- Reconhecimento implícito do impacto generalizado: Informar a população por meio de grandes mídias confirma que as medidas não estão restritas ao âmbito empresarial. Se a população não estivesse envolvida, a comunicação poderia ser limitada aos agentes econômicos por meio de canais diretos.
- Controle social e gerenciamento de expectativas: Informar publicamente sobre as medidas busca evitar surpresas e gerenciar as reações da população. Em um contexto de crise, o regime pretende manter a percepção de transparência e minimizar as tensões sociais ao explicar as razões das afecções.
Em um contexto de geração insuficiente e um SEN obsoleto, o déficit energético não pode ser gerenciado sem afetar o consumo residencial. Por isso, embora não sejam estabelecidas medidas diretamente para os lares, estes sofrem as consequências indiretas.
Conclusão: Um decreto que afeta a todos
O Decreto 110/2024 exemplifica como uma regulamentação voltada para os agentes econômicos tem um impacto inevitável na população em geral.
Ao priorizar setores estratégicos e centralizar a tomada de decisões, o governo cubano busca mitigar uma crise energética sem precedentes.
No entanto, as medidas descritas e a comunicação em massa necessária refletem que as famílias também serão protagonistas desta contingência, enfrentando apagões, limitações nos serviços básicos e novas tensões em sua vida diária.
Portanto, o decreto combina elementos de controle técnico com uma narrativa política para gerenciar tanto a crise quanto seu impacto social.
Em última instância, este decreto não apenas regula uma crise energética, mas redefine as condições de vida de todos os cubanos, evidenciando as limitações do sistema elétrico e as profundas interconexões entre economia e sociedade.
Perguntas frequentes sobre o Decreto 110/2024 e seu impacto em Cuba
Qual é o principal objetivo do Decreto 110/2024 em Cuba?
O Decreto 110/2024 busca estabelecer regulamentações para o controle e uso eficiente dos portadores energéticos e das fontes renováveis de energia. Seu foco principal é gerenciar os recursos energéticos em cenários críticos, especialmente quando o Sistema Electroenergético Nacional não puder satisfazer a demanda do sistema.
O que implica o "regime especial de contingência elétrica" mencionado no decreto?
O "regime especial de contingência elétrica" é ativado quando o Sistema Eletroenergético Nacional não consegue atender à demanda por mais de 72 horas. Isso pode resultar em restrições planejadas e contínuas no fornecimento de eletricidade, afetando tanto os agentes econômicos quanto a população em geral.
Como esse decreto afeta a população cubana?
Embora o decreto seja direcionado a agentes econômicos, as medidas descritas impactarão inevitavelmente os lares cubanos. A interdependência dos serviços econômicos com o bem-estar da população, como o fornecimento de alimentos e água, significa que qualquer afetacão nesses serviços repercutirá na vida cotidiana dos cidadãos.
Quais medidas de comunicação foram estabelecidas no decreto para informar a população?
O decreto instrui a União Elétrica de Cuba (UNE) a manter a população informada por meio de veículos de comunicação em massa. Isso sugere uma expectativa de impacto na população, embora não seja declarado abertamente, e busca gerenciar as reações sociais em um contexto de crise energética.
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