Um cidadão cubano foi detido na Galícia, Espanha, por dirigir sem a carta de condução correspondente. O indivíduo explicou que, quando foi detido, não tinha o documento original, pois havia sido apreendido anteriormente pela Polícia Local.
Disposto a provar sua inocência, o cubano compareceu perante os tribunais de Ourense, recusando uma redução da pena que implicava admitir o delito.
A Região informou que o homem foi interceptado em 1 de dezembro de 2023 pela Guarda Civil na A-52, dirigindo um veículo sem ter obtido a permissão oficial necessária.
O acusado afirmou no Tribunal Penal 1 que possuía uma carteira de motorista cubana. No entanto, o documento é válido para dirigir em Espanha apenas durante os primeiros seis meses de estadia no país ibérico.
O cubano declarou ter chegado à Espanha entre julho e agosto daquele ano, estando dentro do prazo permitido. Explicou que não pôde apresentar o visto aos agentes no momento da detenção, pois este tinha sido retirado alguns dias antes para verificação de autenticidade.
Os agentes da Guarda Civil, ao detê-lo, consultaram a Polícia Local sobre a situação da licença do acusado. Inicialmente, disseram-lhes que não tinham o documento, mas dias depois confirmaram sua apreensão.
Atendendo a esta confusão e à autenticidade da carta de condução de Cuba, o advogado de defesa solicitou uma sentença absolutória para o seu cliente.
Em Espanha, conduzir sem possuir a carta de condução é uma das infrações mais graves, sendo punida com multas de até 6.000€ e penas de prisão que podem chegar a 6 meses de privação da liberdade.
O protagonista desta história escapou, como se diz em bom cubano, "por um fio".
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