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O Governo dos Estados Unidos começou a exigir dos patrocinadores de imigrantes o reembolso dos benefícios públicos recebidos por essas pessoas, em conformidade com as leis que os tornam responsáveis pelos custos associados ao uso de programas financiados pelos contribuintes.
“Se você é patrocinador de um imigrante que utiliza assistência social ou outros benefícios financiados pelos contribuintes, você é responsável pelo custo”, declarou o subsecretário do Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS), Jim O’Neill, em sua conta oficial no X (anteriormente Twitter).
O’Neill acrescentou que desde o dia 17 de dezembro começaram a enviar as cartas para patrocinadores de imigrantes, exigindo o reembolso dos fundos gastos em assistência pública.
“As cartas de cobrança já começaram a chegar”, confirmou o funcionário.
A medida afeta aqueles que assinaram o formulário de patrocínio (affidavit of support), um compromisso legal pelo qual o patrocinador se responsabiliza para que o imigrante não dependa da assistência estatal.
Caso o beneficiário receba subsídios ou assistência médica financiada com recursos públicos, o patrocinador deverá devolver esse dinheiro ao Governo federal ou estadual.
Analistas consideram que esta política pode desestimular muitas pessoas, especialmente dentro da comunidade latina e cubana, a apadrinhar familiares ou amigos que buscam emigrar legalmente para os Estados Unidos. Para alguns defensores dos imigrantes, a decisão representa um novo obstáculo que endurece o processo migratório.
O Departamento de Saúde e Serviços Humanos não especificou quantas cartas foram enviadas nem o montante total que pretende recuperar. No entanto, a ação marca uma mudança em direção a uma aplicação mais rigorosa das leis migratórias e de patrocínio econômico, existentes há décadas, mas raramente aplicadas com rigor.
Advogados e especialistas em imigração lembraram que a aplicação desta medida pode variar conforme o status legal dos beneficiários. No caso dos cubanos e haitianos que ingressaram nos Estados Unidos por meio do parole humanitário, existem disposições legais que os garantem para receber assistência pública.
Entre elas estão a Lei de Auxílio à Educação dos Refugiados (1980) e a Lei de Responsabilidade Pessoal e Oportunidades de Emprego (1996), que reconhecem ambos os grupos como elegíveis para programas de alimentação, saúde e capacitação profissional.
Além disso, quando o programa de parole humanitário foi aberto em janeiro de 2023, o Escritório de Reassentamento de Refugiados (ORR) do Departamento de Saúde e Serviços Humanos esclareceu que os cubanos e haitianos podiam acessar ajudas como o SNAP (cupons de alimentos) e cobertura médica temporária.
Por essa razão, alguns juristas consideram que qualquer tentativa de reivindicar reembolsos de patrocinadores de beneficiários dessas nacionalidades pode ser legalmente questionável e sujeita a litígios, como ocorreu em casos semelhantes na década de 1980.
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