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A Procuradoria cubana solicitou penas de 6 e 7 anos de prisão para os cidadãos Yamislan Pozo Águila (de 24 anos) e Serguey Pozo Tagle (de 45 anos) por lançar panfletos com mensagens políticas e gravar sua difusão para enviá-la para fora do país.
O caso, conforme denunciou o Observatório Cubano de Direitos Humanos (OCDH), avança para julgamento por delito de “propaganda contra a ordem constitucional” e teve origem na madrugada de 10 de fevereiro de 2025 quando.
Segundo o expediente, um dos acusados espalhou panfletos em um espaço público enquanto o outro gravava a ação.
A causa foi tramada pela Unidade de Instrução dos Delitos contra a Segurança do Estado e passou para a Sala dos delitos contra a segurança do Estado do Tribunal Provincial.
De acordo com o escrito fiscal, os panfletos promoviam consignas de “Cuba Primeiro”, chamavam por “um amanhã livre e próspero” e pelo “Dia Zero” como jornada de mobilização cidadã.
O OCDH, que teve acesso à acusação, sustenta que o texto não contém incitações à violência nem a atacar instituições, de modo que carece de tipicidade penal e sua sanção equivaleria a criminalizar uma ideia ou expectativa política.
A organização contextualiza o processo como um padrão de repressão sustentada: apenas em outubro, documentou 198 ações contra a população civil — 29 detenções arbitrárias e 169 abusos — e, desde janeiro, 2.660 incidentes para impedir ou limitar direitos civis e políticos.
O expediente descreve que Serguey Pozo jogou os panfletos às 5h30 da manhã, enquanto Yamislan Pozo o gravava com um celular “com o intuito de enviá-lo a uma pessoa residente no exterior”.
Entre as frases reproduzidas na acusação encontram-se apelos para “nos juntarmos de uma vez no último esforço” e para que “os cubanos ocupem as ruas para dar início ao primeiro dia de uma vida plena, digna e justa”.
Para o OCDH, trata-se de discurso político protegido pelo artigo 54 da Constituição e por padrões internacionais de liberdade de expressão; além disso, lembra a jurisprudência comparada que protege a crítica política, mesmo quando é dura, desde que não incite à violência ou ao ódio.
Após a fase preparatória, o processo 122/2025 ficou pronto para a audiência em tribunal por crimes contra a segurança do Estado.
O OCDH pede a liberação imediata dos acusados e denúncia que a Fiscalia tenta imputar como incitação um conteúdo que, em sua opinião, não gera risco concreto e imediato para o bem jurídico protegido.
No mesmo contexto provincial, o observatório relatou condenações de 5 e 6 anos contra seis pessoas por “toques de caldeiras e outros objetos metálicos”, o que, afirma, confirma uma tendência de penalizar expressões de dissenso.
Enquanto o processo avança para o julgamento e ainda faltam definir datas, tribunal e provas que serão apresentadas na audiência, o caso dos panfletos se tornou um termômetro do limite de tolerância do sistema penal em relação à protesto pacífico: para a acusação, os slogans constituem propaganda contra a ordem constitucional; para as organizações de direitos humanos, são manifestações de pensamento político cujo castigo fere princípios de legalidade e liberdade de expressão.
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