Relatora Gina Romero desmente o regime cubano diante de seus diplomatas na ONU

A relatora especial da ONU sobre a liberdade de associação questionou a validade da Lei 54/85, que impede o pluralismo e limita a criação de organizações independentes. Sua intervenção contrastou com o discurso oficial da delegação cubana, que assegurou que a sociedade civil "desempenha um papel fundamental" na ilha.

Para Romero, a lei dificulta, se não impede, a possibilidade real da liberdade de associação em CubaFoto © X/Gina Romero e Facebook/Lara Crofs

A relatora especial das Nações Unidas sobre o Direito à Liberdade de Reunião Pacífica e de Associação, Gina Romero, desmentiu publicamente a narrativa do regime cubano ao apontar que a Lei nº 54 de Associações restringe gravemente esse direito fundamental na ilha.

Em resposta direta à intervenção do representante cubano na ONU, Romero afirmou durante uma das sessões do órgão das Nações Unidas que “a Lei 54 tem mais de 40 anos” e deveria ser revisada porque “dificulta, se não impede, a possibilidade real de liberdade de associação”.

A funcionária ressaltou que a norma, que data de 1985, limita a existência de múltiplas associações para um mesmo tema, algo que "não faz sentido" em uma sociedade civil diversa.

A observação refere-se especificamente ao artigo 8, inciso d, da Lei 54/1985, que permite negar o registro de uma organização pela existência de outra com fins similares, um mecanismo que, segundo organismos internacionais, o Estado cubano utiliza para manter o controle total sobre a vida cívica e política.

Em contraste, o representante do regime defendeu que “a sociedade civil em Cuba desempenha um papel fundamental em todos os aspectos da vida política e social”, incluindo a participação em processos legislativos e consultas populares.

“Sobre qual vida política está falando se, por norma constitucional, só pode existir um partido, o Partido Comunista, que domina todos os âmbitos do Estado e da sociedade? Sobre quais direitos humanos está falando se em Cuba não existem organizações de direitos humanos, nem mesmo uma Estatal?”, questionou a organização independente de direitos humanos Cidadeania e Liberdade, difundindo através de seu perfil em X os vídeos de ambas as intervenções.

Ao mesmo tempo, enfatizou que raras vezes um mecanismo da Organização das Nações Unidas expôs com tanta clareza as restrições estruturais que impedem o exercício de direitos fundamentais em Cuba.

A delegação do regime “que por mais de seis décadas transformou a mentira em seu ministério, superou-se novamente”, ironizou o grupo, qualificando a resposta de Romero como um gesto corajoso frente à propaganda oficial.

Assim, perguntou: “De que participação democrática está falando se apenas a militância comunista é admitida e, dentro dela, não há outra opção senão a obediência à elite castrista?”

De acordo com Cidadania e Liberdade, Cuba é um país “onde os cubanos morrem pela ineficiência e pelo desprezo de um regime com os cofres cheios que mente, mata e tortura com impunidade”.

Cidadania e Liberdade nasceu em 2024, na véspera do terceiro aniversário da explosão popular de 11 de julho de 2021, com o objetivo de defender os direitos de associação, reunião e participação em Cuba e promover a participação ativa dos cidadãos para transformar sua realidade.

Em maio de 2025, a organização independente lançou oficialmente seu relatório jurídico “O direito de associação em Cuba: arquitetura legal da repressão”.

A pesquisa expõe como o regime cubano tem projetado um marco legal que impede a existência de organizações independentes, criminaliza seu desenvolvimento e subordina as associações ao controle ideológico do Partido Comunista.

Da mesma forma, revisa as leis cubanas, desde a No. 54/1985 até o Código Penal de 2022, passando pelas leis 88/1999 e 80/1996, que criminalizam o direito de associação.

Entre os principais achados deste relatório, suas autoras destacam como as regulamentações impedem a pluralidade ou criminalizam o financiamento internacional.

Para os promotores dos direitos humanos e sociais, é decisiva a adequação da lei aos novos tempos da Lei de Associações, que eles qualificam como “limitada”, “obsoleta” e “burocrática”.

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