O Peru exigirá visto de trânsito para viajantes em conexão a partir de fevereiro de 2025

O Perú se une a outros países da região que ajustaram suas políticas migratórias em resposta a dinâmicas migratórias em mudança.

Aerolínea peruanaFoto © Instagram/aerolineas_starperu

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A partir de 1º de fevereiro de 2025, será obrigatório possuir um visto de transeunte para realizar trânsito pelo Peru com destino a um terceiro país.

A medida, anunciada pela Embaixada do Peru em Cuba, é destinada a viajantes que façam escalas em aeroportos peruanos antes de continuar para seu destino final, embora não esteja especificado se é para todas as nacionalidades ou apenas um requisito para cubanos.

Captura do Facebook/Embaixada do Peru em Cuba

No entanto, a Seção Consular da Embaixada do Peru em Cuba, em sua página web, detalhou os requisitos e condições para a solicitação desse visto:

Processo de solicitação

Cita prévia: As solicitações de visto de trânsito devem ser realizadas exclusivamente mediante uma cita prévia, solicitada por e-mail para: visatransito@embaperu.org.

Dados necessários no e-mail: Nomes e sobrenomes, data da viagem, número do passaporte e números de contato (celular e fixo).

Prazo de solicitação: Deve ser feito com um mínimo de 30 dias antes da data prevista do voo para o Peru.

Documentação requerida

Fotografia digital: Tamanho de passaporte, fundo branco, sem óculos, armazenada no formato JPEG (200 x 270 pixels, peso entre 10 KB e 18 KB, resolução de 72 pixels por polegada). O arquivo deve incluir os nomes e sobrenomes do solicitante.

Passaporte válido: Com um mínimo de seis (6) meses de validade.

Cópia da página principal do passaporte: Escaneada em cores no formato PDF.

Formulário de solicitação de visto de trânsito: Devidamente preenchido e assinado.

Passagem e itinerário: Incluindo a entrada e saída do Peru com destino ao terceiro país.

Teste de admissibilidade ao destino final:

Em caso de residência: Documento original e cópia que comprovem a residência.

No caso de visto: Cópia do visto e dos documentos apresentados para obtê-lo.

Em caso de não ter visto: Reservas de hotel, pacotes turísticos ou outros documentos que comprovem planos de viagem.

Solvência econômica: Extratos bancários com saldo mínimo de 180.000 CUP, documentos notariais de rendimentos ou comprovantes de atividade comercial.

Requisitos adicionais: Podem ser solicitados pelo funcionário consular conforme o caso.

Custo e vigência

Custo do visto: 25,00 euros.

Prazos de permanência: Até 2 dias corridos, com possibilidade de extensão excepcional para até 15 dias corridos, mediante autorização do Ministério das Relações Exteriores.

Importante

No caso de solicitações familiares, apenas um adulto deve ser apresentado para comprovar o parentesco, devido às limitações de capacidade.

Esta medida representa uma mudança significativa na política migratória peruana, já que anteriormente, em março de 2022, o governo havia eliminado a exigência de visto para cubanos que transitassem pelo Peru sem sair da área de embarque do aeroporto.

No entanto, dias depois, as autoridades peruanas esclareceram que todos os cidadãos cubanos necessitavam de visto para entrar, permanecer ou sair do território peruano, e que a legislação do país não contemplava a condição migratória de trânsito.

Em 2023, o governo desse país sul-americano endureceu os requisitos para a solicitação de vistos de turismo para cubanos, aumentando o saldo fixo em contas bancárias para um mínimo de 400 mil pesos durante seis meses.

Peru se junta a outros países da região que ajustaram suas políticas migratórias em resposta a dinâmicas migratórias em mudança. Por exemplo, em março de 2022, Panamá iniciou a obrigatoriedade de um visto de trânsito para os cubanos que fizessem escala em seu território, embora posteriormente tenha introduzido isenções para certos viajantes.

As autoridades peruanas pediram às companhias aéreas e agências de viagens que informem seus clientes sobre esses novos requisitos de forma oportuna, a fim de evitar contratempos durante seus itinerários.

Perguntas frequentes sobre o visto de trânsito para viajantes em conexão pelo Peru

Quando entra em vigor o visto de trânsito para viajantes em conexão pelo Peru?

A partir de 1 de fevereiro de 2025, será obrigatório ter um visto de transito para fazer trânsito pelo Peru com destino a um terceiro país. Esta medida afeta os viajantes que fazem escalas em aeroportos peruanos antes de continuar em direção ao seu destino final.

Quais são os requisitos para solicitar o visto de trânsito no Peru?

Para solicitar o visto de trânsito no Peru, é necessário: uma consulta prévia, passaporte válido com pelo menos seis meses de validade, uma fotografia digital, cópia da página principal do passaporte, formulário de solicitação de visto, passagem e itinerário, prova de admissibilidade ao destino final e comprovação de solvência econômica. A solicitação deve ser feita pelo menos 30 dias antes da viagem.

Qual é o custo e a validade do visto de trânsito no Peru?

O custo do visto de trânsito no Peru é de 25,00 euros. A permanência permitida é de até 2 dias corridos, com a possibilidade de ser excepcionalmente prorrogada por até 15 dias corridos, mediante autorização do Ministério das Relações Exteriores do Peru.

A medida de visto de trânsito no Peru afeta todas as nacionalidades?

A notícia não especifica se a medida é aplicável a todas as nacionalidades ou se se concentra particularmente nos viajantes cubanos. A Embaixada do Peru em Cuba foi quem anunciou a medida, o que poderia indicar um foco particular nos cidadãos cubanos.

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