Governo aprova Lei para controlar o acesso à informação em Cuba

Trata-se da "Lei de Transparência e Acesso à Informação Pública", mas o governo adverte que sempre "terá que manter um lógico segredo em alguns assuntos" e assegura que isso não é discutido.


A Assembleia Nacional do Poder Popular em Cuba aprovou nesta quinta-feira a "Lei de Transparência e Acesso à Informação Pública" durante o terceiro período de sua décima legislatura.

Esta normativa, que se apresenta como um avanço no cumprimento das obrigações dos órgãos do Estado em fornecer informação pública, suscitou críticas devido ao seu potencial uso para restringir o acesso à informação em vez de promover uma verdadeira transparência.

Cubadebate indica que a nova lei estabelece que "todas as pessoas têm o direito de solicitar e receber do Estado informações verídicas, objetivas e oportunas" (Art. 53).

O governo assegura que com esta nova norma garantirá o acesso aos dados pessoais em registros públicos, permitindo sua correção ou cancelamento se necessário (Art. 97). Além disso, enfatiza que os órgãos do Estado devem agir com transparência (Art. 101).

Apesar dessas promessas, a lei está inserida nos princípios do Estado socialista de direito, conforme estipulado nos artigos 1, 8 e 10 da Constituição cubana. Esse contexto tem sido criticado por limitar a efetividade real da lei, uma vez que a transparência em um regime autoritário costuma ser mais simbólica do que prática.

A lei foi apresentada pelo ministro de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Eduardo Martínez Díaz, que afirmou que a normativa é "a mais alta expressão da vontade política do Estado e do Governo cubanos de transparentar sua gestão".

Especialistas e críticos do regime apontam que esta legislação poderia ser utilizada para controlar ainda mais a informação, em vez de promover um acesso livre e verdadeiro a dados de interesse público.

Em seu discurso, Martínez Díaz lembrou as palavras de Raúl Castro em 2010 sobre a necessidade de suprimir o excessivo secretismo. A aplicação prática dessas ideias em um regime que manteve um estrito controle sobre a informação e a liberdade de imprensa durante décadas é questionável.

A lei proíbe divulgar informações classificadas que possam afetar a soberania, defesa e segurança nacionais, dados pessoais, procedimentos judiciais em andamento, direitos de propriedade intelectual e confidencialidade de dados comerciais, entre outros.

Estas exceções amplas e vagas podem ser usadas para justificar a censura e manter o controle sobre a informação sensível.

O parecer da lei foi apresentado pela deputada Martha del Carmen Mesa Valenciano, que destacou o processo consultivo e a simplificação do documento.

A deputada Daicar Saladrigas González destacou que o verdadeiro desafio está na sua implementação, já que requer uma mudança substancial nas práticas das instituições estatais, conhecidas por sua opacidade e falta de prestação de contas.

A Lei de Transparência e Acesso à Informação Pública de Cuba se apresenta como um avanço, mas sua eficácia real está em dúvida devido às amplas exceções e ao contexto de um regime autoritário que historicamente tem restringido a liberdade de informação.

A desconfiança em relação à implementação da lei e seu potencial uso para manter o controle estatal sobre informações sensíveis reflete as preocupações de quem defende uma verdadeira transparência e prestação de contas em Cuba.

A Lei entrará em vigor 180 dias úteis a partir da sua publicação no Diário Oficial da República de Cuba.

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