Governo sobre a renúncia à cidadania de cubanos no exterior: "O Estado tem que aceitá-la".

"A solicitação só é aceita quando feita do exterior. É um ato de grande responsabilidade, a partir do qual o cidadão cubano passa a ser estrangeiro. Não há intenção alguma de não aprovar uma renúncia", disse um oficial do MININT.


O projeto de lei de Cidadania publicado nesta segunda-feira pela Assembleia Nacional do Poder Popular de Cuba (ANPP) contempla em seu texto a renúncia à cidadania de cubanos com uma segunda nacionalidade e residentes no exterior.

A publicação do documento desencadeou uma intensa conversa nas redes sociais, onde usuários, mídia independente e especialistas estão analisando as implicações do projeto de lei para os cidadãos cubanos.

Entre os temas mais debatidos, está o da renúncia à nacionalidade cubana, um assunto que sempre gravitou no imaginário coletivo dos exilados cubanos, questionando muitos deles a vigente obrigação de entrar no território nacional como cidadão cubano.

Esta condição obriga todos os emigrantes (independentemente de possuírem uma segunda nacionalidade) a entrar em Cuba como cidadão cubano, sujeito, portanto, ao ordenamento jurídico vigente do regime cubano, que pune severamente com penas de prisão os cidadãos que exercem seu direito à liberdade de expressão e manifestação, entre outros casos.

Por esta razón, são muitos os exilados cubanos que têm exigido e expressado sua vontade de renunciar à cidadania cubana e exigido o direito de viajar a Cuba como estrangeiro, sem estar sujeito à legislação nacional ou aos seus regimes sancionadores.

Atualmente, as questões relacionadas à "cidadania" estão incluídas na Lei nº 1312, "Lei de Migração", de 20 de setembro de 1976, modificada pelo Decreto-Lei nº 302 de 2012. Esta lei regula os procedimentos relacionados à aquisição, perda e recuperação da cidadania cubana.

O projeto de lei sobre cidadania apresentado agora pelo regime cubano inclui o regulamentado pelo Decreto-Lei nº 302 no que se refere à cidadania cubana. A novidade, segundo o coronel Mario Méndez Mayedo, chefe do Departamento de Identificação, Imigração e Estrangeiros do MINIT, seria que o Estado "deve aceitar a renúncia" se o requerente cumprir os requisitos estabelecidos na lei.

Assim como atualmente, com a nova Lei, a pessoa interessada teria que apresentar um pedido formal de renúncia do exterior, estando em posse de outra nacionalidade. Se os requisitos exigidos forem cumpridos, de acordo com Méndez Mayedo, "o Estado cubano tem que aceitar essa renúncia".

“A solicitação só é aceita quando feita do exterior. É um ato de grande responsabilidade [a partir do qual, o cidadão cubano] passa a ser estrangeiro. Não há intenção alguma de não aprovar uma renúncia”, afirmou o oficial do MININT diante das câmeras da Televisão Cubana.

No entanto, ele enfatizou repetidamente a "grande responsabilidade" que implica o pedido de renúncia da cidadania. "Vamos pensar. Depois que a renúncia for aprovada, o Estado cubano não tem nenhuma responsabilidade com essa pessoa, porque ela é estrangeira. Ela nos visita como estrangeira. E as leis aplicáveis são as de um estrangeiro."

Além da renúncia, o projeto de lei regula uma série de conceitos importantes como o de "cidadania efetiva", a "aquisição da cidadania cubana" ou "a perda da cidadania cubana, seja por privação ou renúncia".

Em relação a este último ponto, o projeto estabelece outras condições, como ter mais de 18 anos, não ter dívidas com o Estado cubano ou suas instituições, nem estar cumprindo pena de privação de liberdade ou ser perseguido por cometer um crime no território nacional ou no exterior.

Entre a documentação necessária para iniciar o processo inclui: Uma declaração juramentada concedida perante um Notário Público formalizando o pedido de renúncia. A certificação de cidadania de outro país, emitida pela autoridade correspondente. Uma certificação de residência no país onde se encontra o consulado onde apresenta o pedido.

Também, uma certificação de antecedentes criminais e policiais da República de Cuba e do país onde tem residência fixa. Bem como, uma certificação emitida pelas autoridades competentes, atestando a ausência de dívidas com o Estado cubano ou suas instituições.

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