O governo reitera que os cubanos residentes no exterior não perderão suas propriedades no país.

Jurista cubano chama a atenção para ter em conta que a evidência das "novas mudanças" apenas fica exposta nas declarações de um funcionário estatal cubano.


O governo cubano reiterou em um programa recente da Televisão Cubana que os cubanos que residem no exterior não perderão suas propriedades na ilha.

"Decidiu-se incluir um artigo que deixe bem claro que as pessoas cidadãs cubanas residentes no exterior, de acordo com o artigo 58 da Constituição da República, têm o direito de usar, desfrutar e dispor livremente de suas propriedades estabelecidas no território nacional, de acordo com o que a lei expressa nesse sentido", disse na Mesa Redonda da última quinta-feira o presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos e Constitucionais da Assembleia Nacional do Poder Popular, José Luis Toledo Santander.

Segundo Toledo Santander, este tem sido um assunto que tem causado grande preocupação entre os cubanos e "que tem sido muito manipulado na rede", ele sentenciou.

A decisão, embora não explicada completamente no programa de televisão, surge após reuniões "a portas fechadas" com os deputados.

O funcionário alegou que essas discussões "também motivaram uma nova versão do documento que será circulado e está em processo de reimpressão e discussão para os deputados".

No entanto, para além das especulações sobre o assunto, os cubanos ficaram em dúvida com a redação ambígua de alguns temas nesse projeto de lei que será apresentado em 17 de julho na sessão da ANPP.

Toledo Santander afirmou que "na nova versão que agora está sendo submetida ao conhecimento e decisão dos deputados para o período de sessões, por exemplo, um dos temas que foi trabalhado com muito cuidado e muita precisão, pois interessou aos deputados, foi o tema da residência efetiva".

O projeto estabelece que "essa condição migratória é adquirida quando a pessoa viveu permanentemente por um tempo determinado no país e isso lhe permite assumir essa condição", disse o parlamentar.

Nesse caso, Toledo Santander expressa que "a lei será precisa em esclarecer que a pessoa pode não viver os tempos que definitivamente se estabeleçam", mas "viveu esporadicamente no país em diferentes momentos, mas nesse período estabelecido do ano natural, acumula uma permanência". Isso significa que, além de ininterruptos, o tempo de permanência na ilha deve ser cumulativo.

Além disso, apontou que existem outras maneiras de demonstrar o vínculo com o país, tais como manter um domicílio ou familiares na ilha, cumprir com as obrigações fiscais em Cuba, estar ligado a diversas organizações do país ou ter uma conta bancária.

Isso também lhe permite solicitar a residência efetiva no país”, com a condição de que “se a pessoa mantiver as condições sob as quais lhe foi concedida, não precisará fazer mais nenhuma mudança e será inalterável”, disse no programa de televisão onde também estava Homero Acosta Álvarez, secretário da ANPP e do Conselho de Estado.

O advogado Eloy Viera Cañive, ao analisar esta intervenção no meio independente ElToque, detalhou sobre este último ponto que "a explicação de Toledo não faria sentido, a menos que pensem em considerar não apenas a permanência no país como requisito essencial para a manutenção da condição de residente efetivo".

Viera Cañive faz um apelo para considerar que a evidência das "novas mudanças" só está exposta nas declarações de Toledo Santander, uma vez que a nova versão do projeto não foi publicada no site oficial da ANPP.

De qualquer forma — e como é comum — as declarações de Toledo são imprecisas. No entanto, são um claro exemplo de como o regime cubano entende a transparência e a prestação de contas", esclareceu o diretor do ElToque Jurídico.

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