USCIS aumenta a tarifa do processo para o permissão especial ou "parole"

O valor poderá ser ajustado anualmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

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Desde este 16 de outubro de 2025, toda pessoa estrangeira que receber um permissão temporária de entrada ou permanência nos Estados Unidos - conhecida como "parole" - deverá pagar uma taxa obrigatória de 1.000 dólares.

Assim o estabelece uma nova diretriz do Departamento de Segurança Nacional (DHS), publicada no Registro Federal e assinada pela secretária Kristi Noem.

A medida, de profundo impacto na comunidade migrante, responde a disposições contidas na recente Lei HR-1 (The One Big Beautiful Bill Act), promovida pela administração Trump.

O que é o “parole” e quem o utiliza?

O "parole" migratório é uma figura jurídica que permite ao Departamento de Segurança Nacional autorizar a entrada ou a permanência temporária de pessoas estrangeiras nos Estados Unidos por "razões humanitárias urgentes ou de benefício público significativo".

Não se trata de uma admissão legal ao país, mas sim de um permiso temporário e discricionário, que pode ser concedido:

-Em portos de entrada (pela Alfândega e Proteção Fronteiriça - CBP).

-A pessoas detidas ou já dentro do país (pelo Serviço de Imigração e Controle de Aduanas –ICE– ou pelo próprio USCIS).

Este mecanismo tem sido fundamental para migrantes cubanos, haitianos, venezuelanos e nicaraguenses, especialmente sob o programa de "parole humanitário" promovido pela administração Biden.

A nova normativa impõe uma taxa de 1.000 dólares para aqueles que obtiverem um “parole”, seja pela primeira vez ou na renovação (re-parole). O pagamento será exigido assim que a solicitação for aprovada, e não no momento da apresentação.

O USCIS explica assim:

“USCIS cobrará a taxa de imigração para o visto de permanência temporária se você estiver fisicamente nos Estados Unidos e lhe concedermos o visto de permanência temporária ou um novo período do visto de permanência temporária (também conhecido como renovação do visto de permanência temporária ou, em inglês, 're-parole').”

O aviso também esclarece que:

“A notificação incluirá as instruções de pagamento e um prazo. Não lhe concederemos a autorização [...] a menos que pague a taxa conforme as instruções e dentro do prazo estabelecido.”

A tarifa se aplicará em todos os casos: solicitações de parole inicial, na renovação, parole in place ou mesmo concedidos a pessoas sob custódia do DHS.

Para realizar o trâmite, continuará a ser utilizado o Formulário I-131 (Solicitação de Documento de Viagem), que já era empregado anteriormente.

No obstante, a tarifa anterior variava entre 580 e 630 USD, dependendo do método de envio. Agora, é adicionado este novo custo extra de 1.000 USD após a aprovação.

Base legal: A “One Big Beautiful Bill Act”

A tarifa tem sua origem na Lei HR-1, popularmente chamada The One Big Beautiful Bill Act, aprovada em 4 de julho de 2025.

Esta norma modificou múltiplos programas governamentais e criou novas taxas de imigração com o objetivo de:

“Financiar programas de controle fronteiriço e imigração legal, além de reduzir a dependência do sistema migratório em relação ao orçamento estatal e aos contribuintes americanos.”

O montante poderá ser ajustado anualmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

Dez exceções ao pagamento

A norma prevê dez casos em que a tarifa não será aplicada. Entre eles, estão:

Emergências médicas ou tratamentos inacessíveis no país de origem.

- Pais ou tutores de menores nessa situação.

Donantes de órgãos por razões urgentes.

-Visitas a familiares terminais ou assistência a funerais.

- Adoções médicas urgentes.

- Solicitantes de ajuste de status após uma viagem.

-Participação em audiências migratórias a partir de países contíguos.

- Pessoas acolhidas como “entrantes cubanos ou haitianos” sob a Lei de 1980.

- Casos de cooperação com autoridades, como testemunhas ou informantes.

Como afeta os cubanos?

Segundo a seção jurídica do meio independente elTOQUE, os cubanos que já obtiveram um parole humanitário não precisarão pagar a nova taxa.

Existem dois fundamentos jurídicos-chave:

1. Não há retroatividade: A norma entra em vigor em 16 de outubro de 2025 e não afeta solicitações nem permissões concedidas antes dessa data.

"Por princípio geral, as leis não são aplicáveis a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. Esta não é a exceção", aponta o TOQUE.

2. Isenção para “cubanos entrantes”

A diretiva reconhece como isentos os chamados “cubanos entrantes”, de acordo com a seção 501(e) da Lei de Assistência Educativa para Refugiados de 1980.

Essa categoria inclui qualquer cubano que tenha sido admitido sob parole e que não tenha uma ordem final de deportação nem tenha adquirido outro status migratório.

O termo "cubano entrante" se aplica a toda pessoa que solicite um parole para ingressar nos Estados Unidos e que não tenha uma ordem prévia de deportação ou expulsão.

Isso significa que os beneficiários do programa humanitário CHNV (cubanos, haitianos, nicaraguenses e venezuelanos), assim como os migrantes cubanos que tenham entrado pela fronteira sul com o aplicativo CBP One, estariam cobertos por esta isenção, desde que se qualifiquem como “cubanos entrantes”.

E os familiares não cubanos?

Um ponto preocupante surge para os dependentes de cidadãos cubanos: cônjuges ou filhos de outra nacionalidade que também busquem um parole familiar não estariam automaticamente isentos do pagamento.

“Ao contrário, a Lei de Ajuste Cubano permite que os dependentes […] do requerente também possam regularizar seu status migratório, independentemente de sua nacionalidade, a exceção prevista na nova diretiva não parece oferecer a mesma proteção”, alerta elTOQUE.

Isso pode representar um custo adicional significativo para muitas famílias cubanas em processo de reunificação.

A implementação desta tarifa ocorre em meio a múltiplas denúncias sobre fraudes associadas ao parole humanitário, o uso indevido de fundos públicos e possíveis redes de tráfico de pessoas.

Também coincide com um contexto de endurecimento geral da política migratória, marcado por tentativas de restringir a Lei de Ajuste Cubano, vigente desde 1966.

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