Novas regras para o setor privado em Cuba entram em vigor em setembro

No dia 19 de setembro, entram em vigor novas normas para regular os atores não estatais na economia cubana. Veja os detalhes aqui.


As novas regras anunciadas pelo regime cubano desde julho para o setor privado entrarão em vigor em setembro e implicam mudanças importantes para os empreendedores da ilha.

Ariel Fonseca Quesada, diretor de Emprego do Ministério do Trabalho e Segurança Social, disse à imprensa oficialista que essas regras são resultado de um processo desenhado de forma gradual, respondem a preocupações da população e estavam previstas desde a criação das micro, pequenas e médias empresas (mipymes) em Cuba.

O funcionário apontou que o Decreto Lei 90 estabelece como será o desenvolvimento do Trabalho por Conta Própria (TCP) em Cuba e entra em vigor em 19 de setembro.

Também foi publicado o Decreto-Lei 92 que estabelece o regime de seguridade social para todos os trabalhadores de mipymes, trabalhadores por conta própria e de cooperativas não agropecuárias. Ambas as normas homogeneízam o tratamento da Seguridade Social no setor não estatal.

Uma das mudanças importantes é a inclusão de familiares entre os trabalhadores que podem ser contratados. Um cuentapropista em Cuba poderá contratar até três pessoas, incluindo seus próprios familiares. Esses familiares trabalhadores deverão se afiliar ao regime geral de Segurança Social.

"Aqui há uma mudança de conceito substancial. Os trabalhadores contratados deixam de ser por conta própria porque estão subordinados ao trabalho que realizam para aquele titular que é o trabalhador por conta própria", disse Fonseca.

As normas detalham um conjunto de requisitos prévios para exercer determinadas atividades. O funcionário prestou especial atenção ao caso dos cuidadores de crianças, idosos e pessoas com deficiência.

"Para exercer o TCP no cuidado de crianças, é necessário um aval, uma certificação emitida pelo Ministério da Educação, que comprove que você está preparado para esse trabalho. O mesmo acontece se você for realizar a função de cuidar de idosos ou pessoas em situação de deficiência, você precisará de um aval do Ministério da Saúde Pública", apontou Fonseca.

Em julho, durante o terceiro período ordinário de sessões da Assembleia Nacional, o primeiro-ministro Manuel Marrero anunciou as mudanças nas regulamentações para as mipymes e o TCP.

Entre as principais mudanças para as mipymes e as Cooperativas Não Agropecuárias (CNA), alertou que se encontra a descentralização da faculdade de aprovação para os Conselhos de Administração Municipais (CAM), a implementação de novas regulamentações para a aprovação de objetos sociais e a obrigação de declarar a licitude da origem dos fundos.

Esta semana, o Conselho de Ministros publicou o Decreto 107, onde estabelecem mais restrições para as mipymes, cooperativas não agropecuárias e trabalhadores por conta própria.

A normativa substitui o Decreto 49 de 2021 e menciona um total de 125 atividades que esses atores econômicos não estão autorizados a exercer.

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