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A Assembleia Nacional do Poder Popular de Cuba publicou nesta segunda-feira um projeto de lei sobre cidadania, no qual "pretende desenvolver os postulados constitucionais vigentes e estabelecer um quadro legal coerente e moderno em matéria de cidadania", conforme relatado.
Um documento compartilhado pelo órgão legislativo cubano em sua página oficial enumera uma série de postulados, como a cidadania efetiva e a igualdade de direitos, além de tratar sobre a aquisição, renúncia, perda e recuperação da cidadania, bem como seu registro, que estarão em vigor na referida lei, após a aprovação pelos parlamentares.
O documento menciona que historicamente existiram normativas sobre a cidadania na Ilha, como o Decreto 358 "Regulamento de Cidadania", de 1944, e o Decreto-Lei 352 "Sobre a Aquisição da Cidadania Cubana por Nascimento dos Nascidos no Estrangeiro de Pai ou Mãe Cubano", de 2017. No entanto, estas não conseguem se adequar aos contextos atuais da sociedade cubana.
A partir daí, o anteprojeto de lei que, assim como os anteriores apresentados sobre Migração e Estrangeiros na semana passada, busca "promover a participação cidadã e contribuir para a cultura jurídica" dos cubanos, explica uma série de conceitos importantes, entre os quais se enumeram:
- It seems that the text you provided is incomplete. Please provide the full text you'd like translated into Portuguese, and I'll be happy to assist you!Cidadania Eficaz, mediante a qual os cidadãos cubanos devem utilizar sua cidadania cubana para entrar, permanecer, transitar e sair do território nacional, bem como para se identificar em todos os atos jurídicos e políticos realizados no país.A aquisição de outra cidadania não implica a perda da cidadania cubanaParece que você não forneceu o texto que gostaria que eu traduzisse. Por favor, compartilhe o conteúdo e eu ficarei feliz em ajudar com a tradução.
- It seems that the text provided is incomplete or possibly a fragment. If you could provide the full text you would like to have translated, I would be happy to assist you!Igualdade de Direitosque estabelece que os cidadãos cubanos por nascimento ou naturalização desfrutam dos mesmos direitos e têm obrigações semelhantes, exceto nos casos em que a lei disposa em contrário.
- LaAquisição da Cidadania cubana, adquirida por nascimento ou por naturalização.
- LaRenúncia à cidadania cubanaSó se admite quando é realizado a partir do exterior e desde que o requerente possua outra cidadania, para evitar casos de apátridas.
Sobre este ponto, o projeto estabelece outras condições, como ser maior de 18 anos, não ter dívidas com o Estado cubano ou suas instituições, não estar cumprindo pena privativa de liberdade, nem estar sendo perseguido pela prática de um crime em território nacional ou no exterior.
Entre os documentos necessários para iniciar o processo, estão: uma declaração jurada feita perante um Notário Público formalizando o pedido de renúncia; a certificação de cidadania de outro país, emitida pela autoridade competente; e uma certidão de residência no país onde se encontra o consulado onde a solicitação é apresentada.
Também, uma certidão de antecedentes criminais e policiais da República de Cuba e do país onde reside. Além disso, uma certificação emitida pelas autoridades competentes, atestando que não possui dívidas com o Estado cubano ou suas instituições.
- Enquanto queA cidadania cubana é perdidaSe adquirir esta nacionalidade em fraude à lei ou se os cubanos por naturalização, estando no exterior, não ratificarem perante o escritório consular cubano correspondente a sua vontade de manter a cidadania cubana, conforme estabelece a lei.
A perda da cidadania cubana, seja por privação ou renúncia, implica para a pessoa um impacto na ordem migratória e está sujeita ao tratamento estabelecido na Lei de Migração.
- Recuperação da CidadaniaEste é um direito que o documento explica que pode ser exercido apenas uma vez, independentemente da causa da perda.
Da mesma forma, estabelecem que o Registro de Cidadania ficará sob a responsabilidade da Direção de Identificação, Migração, Estrangeiros e Cidadania do Ministério do Interior, que inscreverá os cidadãos cubanos por nascimento e por naturalização, além de registrar as decisões sobre renúncia, perda, privação e recuperação da cidadania cubana.
Consulte este projeto de lei de Cidadania em: https://www.parlamentocubano.gob.cu/sites/default/files/documento/2024-06/projeto-lei-de-ciudadania_2.pdf
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