Um acordo judicial beneficiou um grupo de cubanos nos Estados Unidos que enfrentavam a possibilidade de serem deportados para a ilha.
Embora a decisão favoreça exclusivamente as pessoas incluídas nessa ação coletiva e não estabeleça um precedente legal, acendeu a esperança para outros cubanos em situações semelhantes.
A demanda, liderada pelos advogados Mark Prada e Claudia Cañizares, tinha como objetivo resolver a situação de vários cubanos que ingressaram irregularmente nos Estados Unidos e que foram processados e liberados com o documento I-220B.
“A ideia inicial era apresentar uma ação coletiva, mas não conseguimos reunir o número suficiente de pessoas para realizá-la. Por isso, optamos por uma ação em grupo”, explicou a advogada Cañizares em declarações ao Telemundo 51.
Cañizares destacou que essa estratégia fez uma diferença significativa: “Somente se beneficiaram as pessoas que decidiram se juntar à ação, cerca de vinte no total.”
Os advogados fundamentaram seu caso no argumento de que as pessoas processadas de forma célere e liberadas com um I-220B ou uma fiança do ICE, tecnicamente recebem um parol.
Esse status lhes permite, após um ano e um dia no país, solicitar a residência permanente sob a Lei de Ajuste Cubano.
“Uma vez apresentada a demanda, o governo solicitou o início das negociações. Após dois meses de deliberação e muita incerteza, um juiz federal decidiu conceder um parole a todo o grupo como parte do acordo”, explicou Cañizares.
"Vencemos! O caso da ação coletiva para as pessoas processadas de forma expedita foi um SUCESSO TOTAL! Conseguimos um acordo e todos os clientes já têm seu parole", escreveu no Instagram a advogada, onde compartilhou uma foto que mostrava parte dos beneficiados.
"Fiquem atentos, pois vamos começar a segunda rodada em breve", acrescentou Cañizares, que detalhou em sua publicação "as categorias" daqueles que podem participar na próxima rodada de ação coletiva.
Grupos beneficiados
Os cubanos favorecidos por esta demanda pertenciam a uma das seguintes categorias:
Passaram por um processo de medo credível, foram negados e liberados com uma ordem de deportação e I-220B.
Foram processados de forma expedita e liberados com um I-220B, pendentes de uma avaliação de medo creível.
Pessoas que enfrentaram o medo fundamentado e foram liberadas sob fiança do ICE.
É importante ressaltar que nenhum dos reclamantes estava sendo processado no tribunal de imigração. Cañizares destacou que essa decisão não beneficia os cubanos com I-220A.
Embora o acordo judicial não estabeleça um precedente, representa um avanço significativo e um sinal de esperança para aqueles que se encontram em um limbo migratório nos Estados Unidos.
No entanto, deixou em aberto a possibilidade de apresentar em breve uma nova ação coletiva para outros cubanos em situações similares.
Perguntas frequentes sobre o acordo judicial que evita a deportação de cubanos nos EUA.
O que significa o acordo judicial para os cubanos nos EUA com o I-220B?
O acordo judicial concede um parole aos cubanos envolvidos na ação coletiva, permitindo que permaneçam nos Estados Unidos e eventualmente solicitem a residência permanente ao abrigo da Lei de Ajuste Cubano. No entanto, essa decisão não cria um precedente legal aplicável a outros casos fora da ação.
Quem foram os beneficiados pela ação judicial?
Os beneficiados são cubanos que se uniram à ação coletiva, especificamente aqueles que foram liberados com um documento I-220B após um processo de medo fundado ou sob fiança do ICE. A ação não inclui aqueles com o documento I-220A.
O que é o formulário I-220B e como ele afeta os migrantes cubanos?
O formulário I-220B é uma ordem de supervisão e deportação emitida pelo ICE para migrantes que não passaram na entrevista de medo credível, mas foram liberados sob certas condições. Este documento deixa os migrantes em um limbo legal e sob risco de deportação, a menos que se consigam medidas como o parole concedido nesta demanda.
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