O regime cubano credenciou o primeiro grupo de inspetores de comunicação social, subordinados ao Instituto de Informação e Comunicação Social (IICS), com o objetivo de "controlar e fiscalizar", reforçando o controle estatal sobre a informação e gerando preocupações sobre um aumento da censura.
Jorge Legañoa, vicepresidente del IICS, compartió en su perfil de Ximagens dos inspetores recém-formados enquanto assinavam o Código de Ética e recebiam suas credenciais.
“Os novos inspetores da comunicação social em Cuba assinaram o Código de Ética e receberão as credenciais que os habilitam para exercer o controle e a fiscalização nesse tema”, destacou o funcionário.
Em outra publicação, Jorge Legañoa proclamou com tom triunfalista a conclusão “da formação dos primeiros inspetores eventuais da comunicação social em Cuba”, qualificando-a como “mais um passo rumo ao cumprimento das funções do organismo”, numa clara demonstração de como o regime reforça sua máquina de controle informativo.
O IICS declarou na rede social X que, com a assinatura do Código de Ética, os inspetores iniciam “uma nova etapa no caminho rumo ao cumprimento das normas vigentes e à proteção dos direitos cidadãos”, um discurso que contrasta com as crescentes preocupações sobre o uso dessas figuras para fortalecer a censura e limitar a liberdade de expressão em Cuba.
A Lei 162/2023 de Comunicação Social estabelece a criação da figura dos inspetores de comunicação social, responsáveis por supervisionar e fiscalizar o cumprimento das regulamentações relacionadas aos processos comunicativos em Cuba.
Estes inspetores atuam sob a autoridade do Instituto de Informação e Comunicação Social (IICS) e têm como objetivo principal garantir que os conteúdos e práticas comunicativas nos âmbitos organizacional, comunitário e midiático estejam em conformidade com os princípios estabelecidos pelo Estado socialista.
É interessante notar que a lei estabelece que o trabalho desses inspetores abrange tanto os espaços físicos quanto os digitais, o que fortalece o controle estatal sobre a informação que circula na sociedade.
De acordo com o Artigo 105 da Lei, os inspetores estão autorizados a realizar ações de controle sobre os órgãos, organismos e entidades do Estado, assim como sobre os atores econômicos e sociais que gerenciam processos de comunicação.
Isso inclui garantir que os meios de comunicação respeitem os limites editoriais aprovados, que estejam devidamente registrados nos cadastros nacionais pertinentes e que seus conteúdos cumpram o que está disposto na Constituição e na legislação vigente.
Além disso, os inspetores têm o poder de impor sanções administrativas por infrações, como a disseminação de "mensagens não autorizadas" ou "discriminatórias".
A fiscalização por parte desses inspetores também se estende à comunicação no ciberespaço, devendo eles “respeitar a ética e a legalidade”, promovendo “valores compatíveis com a ideologia socialista” e “evitando mensagens consideradas subversivas ou contrárias à ordem constitucional”.
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