Regime cubano impõe multas de mais de 348 milhões de pesos a negócios privados em dois meses.

Entre a segunda quinzena de julho e 19 de setembro, foram aplicadas 137.391 multas a micro, pequenas e médias empresas privadas (mipymes) em Cuba, após serem detectadas 127.532 violações de preços.


O governo cubano multou em mais de 348.000.000 de pesos as micro, pequenas e médias empresas privadas (mipymes) nos últimos dois meses, por descumprirem os preços estabelecidos pelo regime para a comercialização de produtos básicos, conforme foi divulgado na reunião mais recente do Conselho de Ministros.

A partir da segunda quinzena de julho e até 19 de setembro, foram impostas 137.391 multas a negócios do setor privado em Cuba, após serem detectadas 127.532 violações em inspeções realizadas por funcionários governamentais, informou a vice-ministra de Economia e Planejamento, Mildrey Granadillo de la Torre.

Esses operativos se inscrevem dentro de uma cruzada governamental contra o setor não estatal, que o regime chamou de “plano para corrigir distorções e reimpulsionar a economia”.

A investida se intensificou ainda mais desde que entrou em vigor a Resolução 225/2024 do Ministério de Finanças e Preços, em 8 de julho passado, que fixou os preços de venda de seis produtos de primeira necessidade (frango cortado, óleo vegetal, salsichas, leite em pó, macarrão e detergente em pó), com a anunciada intenção de “regular” os altos preços no comércio varejista.

Nessa linha, Granadillo destacou na última sessão ministerial que “o objetivo não é impor contravenções [multas], mas sim garantir a regulação dos preços” e afirmou que mantiveram “o monitoramento dos preços máximos para a comercialização dos seis produtos (…) pelas formas de gestão não estatal”.

O “monitoramento” levou o governo a realizar 222.300 inspeções em todo o país durante os últimos dois meses, e a arrecadar um montante milionário em multas, mesmo quando a vice-ministra afirma que esse não é o “objetivo”.

O plano governamental supostamente busca combater os altos preços - que têm um impacto brutal nas economias das famílias cubanas - e as ilegalidades, mas apenas se dirige aos empreendedores privados, enquanto as lojas estatais em moeda livremente conversível (MLC) vendem a preços proibitivos artigos essenciais, como carnes, laticínios, produtos de higiene, etc.

A fiscalização dos negócios privados é constante e rigorosa. No passado fim de semana, inspetores de Santa Clara realizaram apreensões, obrigaram a vendas forçadas e aplicaram multas que variaram entre 5.000 e 16.000 pesos cubanos (CUP), amparados nos Decretos 30/21 e 91/24, e na Resolução 225/2024.

Cercando o cerco, em agosto passado, o Conselho de Ministros anunciou a entrada em vigor do Decreto 107/2024, com o qual ampliou para 125 as atividades que proíbe que micro, pequenas e médias empresas privadas, cooperativas não agropecuárias e trabalhadores autônomos exerçam.

Entre as atividades que foram vetadas ao setor privado estão a fabricação de produtos farmacêuticos, a intermediação financeira, a edição e formatação de livros, a programação e transmissão de televisão, as atividades de telecomunicações, assim como diversas formas de transporte e armazenamento.

O Decreto 107/2024 reflete a estratégia do regime de manter um controle centralizado sobre setores-chave da economia, mas pode ter efeitos adversos em termos de crescimento econômico, geração de emprego e bem-estar social, segundo especialistas.

Em uma análise preliminar nas redes sociais, o reconhecido economista Pedro Monreal alertou que “quase metade das proibições (9 de 19) se concentram em dois setores produtivos chave -agropecuário e indústria- que apresentam severas limitações em termos de capacidade de oferta e que repercutem diretamente nas carências materiais dos cidadãos”.

Na sua opinião, a normativa “confirma o isolamento da atividade privada e do mercado como parte de medidas estatais para supostamente ‘corrigir distorções e reimpulsionar a economia’”.

“O decreto 107/2024 consiste em fazer ‘chover no molhado’, ampliando as proibições e restrições que já estavam contidas na norma anterior (Decreto 49/2021), muitas delas derivadas de um estreito raciocínio político e com questionável racionalidade econômica”, considerou o especialista.

O que você acha?

COMENTAR

Arquivado em:


Você tem algo a relatar? Escreva para a CiberCuba:

editores@cibercuba.com +1 786 3965 689