Médicos cubanos poderão se matricular em Madrid sem apresentar o certificado de inabilitação.

Os médicos cubanos poderão se matricular em Madrid sem a necessidade de apresentar o certificado de não inabilitação.

Hospital en España (Imagen de referencia) © Captura YouTube/Hospital La Fe, Valencia
Hospital na Espanha (Imagem de referência)Foto © Captura YouTube/Hospital La Fe, Valência

O Ilustre Colégio Oficial de Médicos de Madrid (ICOMEM) decidiu nesta quarta-feira permitir a colegiação dos médicos cubanos sem a necessidade de apresentar o certificado de não inabilitação, um documento que atualmente não está sendo emitido em Cuba.

O ICOMEM tomou esta decisão, o que representa um avanço crucial para os médicos cubanos que desejam exercer em Madrid, cujo processo de homologação foi gravemente afetado pelas dificuldades para obter esse documento na ilha, conforme foi informado em seu site.

A decisão foi anunciada após uma reunião realizada entre o Dr. Manuel Martínez-Sellés, presidente do ICOMEM, e o Dr. Guillermo Ponce, presidente da Associação de Médicos Cubanos, que estava acompanhado pela Dra. Lita Saransig e Liseth Camacho, membros da associação.

Recentemente, a conselheira de Saúde da Comunidade de Madrid, Fátima Matute, solicitou aos ministérios da Educação e da Saúde da Espanha uma “maior celeridade” na homologação de títulos para médicos cubanos.

Durante uma reunião com representantes da Associação de Médicos Cubanos na Espanha, a conselheira ressaltou que os médicos formados na ilha estão há vários anos lutando por uma homologação de seus diplomas universitários que, denunciam, tem muito atraso, segundo um relatório do jornal espanhol ConSalud.

Ditas demoras motivaram que o Movimento de Homologações Cubanas na Espanha, em conjunto com a Associação de Médicos Cubanos na Espanha, organizassem uma protesto no dia 25 de setembro em frente ao Congresso dos Deputados, em Madrid.

A manifestação teve como objetivo denunciar os longos atrasos na homologação de diplomas universitários cubanos, um processo que, segundo o Antigo Decreto Real 967/2014 e o Novo Decreto Real 889/2022, deveria ser resolvido em seis meses, mas que atualmente sofre atrasos de até cinco anos, reportou La Razón.

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