O Parlamento cubano aprovou a nova Lei de Migração, em um contexto no qual mais de dois milhões de cubanos viajaram para o exterior desde 2013.
O projeto de Lei foi apresentado pelo primeiro coronel Mario Méndez Mayedo, chefe da Direção de Identificação, Imigração e Estrangeiros do Ministério do Interior (MININT), que assegurou que a norma atualiza a legislação migratória para alinhá-la com as condições atuais de Cuba e os preceitos constitucionais.
Uma das reformas mais significativas é a eliminação do limite de 24 meses para a permanência no exterior sem perder a residência em Cuba, uma medida em moratória desde a pandemia de COVID-19. Isso facilita o retorno ao país para aqueles que residem no exterior, sem restrições temporais.
Méndez disse que as principais cidadanias dos cubanos no exterior são a americana e a espanhola. No entanto, as maiores comunidades estão nos EUA, Espanha e México.
Segundo o funcionário, outro aspecto relevante é o desenvolvimento do conceito "residência efetiva migratória", que se refere à condição das pessoas cubanas que participam do processo migratório e das pessoas estrangeiras residentes, quando acumulam, no período do ano anterior à data em que é feita a solicitação, a maior parte de seu tempo no território nacional.
"A pessoa interessada que não cumprir o período de tempo estabelecido pode solicitar a residência efetiva migratória se comprovar seu arraigo no país por meio da combinação de um período de permanência no território nacional com outras evidências ou atos que demonstrem seu interesse em residir nele", disse Méndez.
O governo cubano assegura que sua intenção com esta lei é fortalecer os vínculos com seus cidadãos residentes no exterior e adotar melhores práticas internacionais na atenção ao migrante.
No entanto, na nova norma há categorias como "pessoa de interesse público" e "razões de defesa e segurança nacional", que o Estado utiliza para impedir que opositores, jornalistas independentes, ativistas e profissionais como médicos possam sair ou entrar no país, designando-os como "regulados".
A nova lei se aplica tanto a cidadãos cubanos quanto a estrangeiros em território nacional, assim como a diversas entidades e organismos do Estado e atores econômicos.
Os princípios que regem esta norma, segundo o Estado, incluem integração, igualdade, equidade, não discriminação, ordem pública, defesa e segurança nacional, e cooperação internacional.
Os objetivos da política migratória são garantir o cumprimento da legislação vigente, promover o retorno dos cubanos com condições para fazê-lo, incentivar a participação dos residentes no exterior no modelo econômico cubano e manter padrões internacionais na gestão migratória.
O Ministério do Interior, através da Direção de Identificação, Migração, Estrangeiros e Cidadania, será a autoridade responsável por executar e controlar a política migratória. O Ministério das Relações Exteriores cuidará de prestar assistência consular aos cidadãos cubanos no exterior.
A lei define as categorias migratórias para cidadãos cubanos e estrangeiros, estabelece os direitos dos cubanos em matéria migratória e regula a residência efetiva migratória.
O governo insiste que a normativa busca também prevenir a migração irregular e proteger os migrantes e vítimas de tráfico de pessoas e exploração ilícita.
A nova Lei de Migração cubana pretende modernizar e adequar a normativa migratória às condições atuais, fortalecer os vínculos com a diáspora cubana e garantir uma migração ordenada e segura conforme aos padrões internacionais.
No entanto, resta saber se todos esses objetivos e promessas serão cumpridos em um país que frequentemente viola os direitos de seus cidadãos.
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