O governo cubano aumentará o alcance dos "embargos preventivos" para cobrar dívidas.

O "embargo preventivo" é uma medida cautelar que visa garantir o cumprimento das obrigações fiscais de um contribuinte.

ONAT Cuba © Periódico Granma
ONAT CubaFoto © Periódico Granma

O governo cubano anunciou que aplicará o "embargo preventivo" como uma medida auxiliar para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Esta medida foi projetada para lidar com a evasão fiscal, um assunto que tem despertado grande interesse nos últimos meses.

Ao apresentar uma proposta de política para fortalecer o Sistema Tributário durante uma das sessões da Comissão de Assuntos Econômicos da Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP), cuja sessão ordinária ocorreu nesta quarta-feira, 17 de julho, Vladimir Regueiro Ale, Ministro das Finanças e Preços, informou sobre a ampliação do alcance do embargo preventivo.

A política proposta inclui medidas como a ampliação do alcance do embargo preventivo para garantir o pagamento das dívidas; estender as definições das responsabilidades dos retentores do imposto sobre renda pessoal, bem como definir um valor mínimo como requisito para processar devoluções de renda indevida ou excessiva, conforme relatado pelo jornal oficialista Granma.

No entanto, o órgão oficial de divulgação do Partido Comunista (PCC), que alega a "necessidade de uma Lei Tributária adaptada ao cenário econômico atual", omite as possíveis causas e consequências que levarão à implementação de tal medida.

Nesse caso, é importante ressaltar que o "embargo preventivo" é uma medida cautelar que visa garantir o cumprimento das obrigações fiscais de um contribuinte. Essa medida permite que a autoridade fiscal imobilize ou retenha os bens do contribuinte até que a dívida tributária pendente seja resolvida.

Alguns pontos-chave desta medida se concentram em garantir o pagamento de dívidas fiscais que o contribuinte possui com a administração tributária. Além disso, serve para prevenir que o devedor se desfaça de seus bens antes que a dívida seja cobrada.

O procedimento para executar isso muitas vezes não requer uma ordem judicial prévia. A administração tributária notifica o contribuinte e as instituições pertinentes (por exemplo, bancos) sobre a apreensão.

Da mesma forma, podem ser penhorados bens móveis e imóveis, contas bancárias, salários, direitos de crédito, entre outros.

A sua duração mantém-se até que o contribuinte cumpra as suas obrigações fiscais, seja através do pagamento da dívida ou da apresentação das garantias necessárias.

É importante que o contribuinte saiba que tem o direito de ser notificado da penhora, de impugnar a medida perante as autoridades competentes e de apresentar provas em sua defesa.

Em várias ocasiões, o regime tomou medidas contra os evasores fiscais. Em 2022, restringiram a saída do país e a entrada de contribuintes com "dívidas significativas" com o fisco, enquanto não saldarem seus débitos com o Estado. Para isso, a ONAT assinou um acordo com a Direção de Identificação, Imigração e Estrangeiros (DIIE) do Ministério do Interior, respaldado pela Lei nº 113 do Sistema Tributário.

A meados de 2024, o Governo aplicou a regulação migratória impedindo a saída do país de 200 pessoas em Sancti Spíritus que alegadamente declararam rendimentos inferiores aos que realmente possuem.

Também os evasores fiscais têm sido condenados judicialmente, como aconteceu em 2023, com dois cidadãos da cidade de Santa Clara.

Um tribunal nesta cidade os condenou por evasão fiscal em um valor que, somado, superou seis milhões de pesos cubanos.

Nos primeiros quatro meses deste 2024, a ONAT detectou uma evasão fiscal que supera os 800 milhões de pesos.

Entre as irregularidades detectadas estão a desatualização, manipulação ou alteração de livros, registros, subregistros e outros modelos, o cancelamento de contas a receber sem respaldo documental e a não declaração da força de trabalho contratada.

O que você acha?

Comentar

Arquivado em:


Tem algo para reportar? Escreva para o CiberCuba:

editores@cibercuba.com +1 786 3965 689