Nova Lei de Cidadania em Cuba: Sem pátria, mas sem senhor.

Nenhum burocrata ditador terá moral para retirar a condição de cubano de um compatriota.

Votación a mano alzada en la Asamblea Nacional del Poder Popular © Cubadebate
Votação por aclamação na Assembleia Nacional do Poder Popular.Foto © Cubadebate

O regime cubano, tão rápido em privar os cidadãos de seus direitos civis e políticos, agora também poderá privá-los da cidadania, de acordo com o novo anteprojeto de lei apresentado ontem pela Assembleia Nacional.

A norma composta por 17 capítulos e 114 artigos permite ao ditador em exercício promulgar Decretos Presidenciais, com o objetivo explícito de retirar a cidadania de forma discricionária dos cubanos que considere sob termos juridicamente imprecisos.

O Artigo 55.1 confere competências ao Presidente da República para privar de cidadania cubana qualquer pessoa que, do exterior, realize atos contrários aos altos interesses políticos, econômicos e sociais da República de Cuba.

Semelhante postulado careceria de importância se não fosse pelo fato de que em um regime totalitário e carente de um Estado de Direito como o cubano, questões tão diferentes como Estado, Governo e Partido Comunista costumam andar de mãos dadas ao ditar decisões judiciais para criminalizar a dissidência política.

Para piorar, a Lei também permite privar da cidadania cubana aqueles que mantenham residência efetiva no país ou mesmo não tenham outra cidadania para a qual recorrer, transformando esses cubanos em verdadeiros apátridas por mandato supremo de um Decreto Presidencial.

Este postulado pode ser aplicado sempre que o Ministério do Interior considerar que esses cubanos causam um grave dano ao país no que se refere à segurança nacional, coloquem em perigo a estabilidade do Estado, as relações internacionais ou a saúde geral da população; termos juridicamente imprecisos em um país onde caminhar com um cartaz em forma de protesto em uma rua é considerado uma ameaça à segurança nacional.

As alarmas dispararam quando, em 30 de dezembro de 2017, o Conselho de Estado emitiu o Decreto-Lei nº 352, proibindo a aquisição da cidadania para cubanos nascidos no exterior cujos pais tenham cometido atos ou realizado ações contra os fundamentos políticos, sociais e econômicos do Estado.

O regime cubano, sobrecarregado hoje pela crise econômica, o êxodo e a evidente crise política, não mais se esconde para colocar no papel o que vem fazendo de fato há mais de seis décadas. O próprio Partido Comunista cunhou termos como "antitudo cubano" ou "mercenários" para se referir a todos os cidadãos que não veneravam o Ditador Chefe; privou-os de seus direitos políticos, de suas propriedades e os enviou ao exílio proibindo seu retorno.

Em termos práticos, o totalitarismo comunista que atualmente se esforça para retirar a condição de cidadania de todos os cubanos que considera inconvenientes já o fez, de fato, para toda a nação; entendendo a condição de "cidadão" como aquele sujeito dotado de direitos políticos e sociais baseados no princípio de igualdade e participação política.

O declínio do que um dia foi a "Revolução Cubana", evidenciado em um país imerso na desesperança e um Partido Comunista com uma crise generalizada de liderança, é razão suficiente para a aprovação em massa de leis desastrosas com o único objetivo de retardar uma mudança que já é inevitável e se avizinha.

Nenhum burocrata ditador terá moral para retirar a condição de cubano de um compatriota. Que aqueles a quem seja aplicada tal aberração jurídica mostrem com dignidade o maior prêmio de cubanidade que existe: Não ser indiferente diante da barbárie em Cuba.

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