Um juiz uruguaio determinou que a polícia daquele país deve pagar uma indemnização de 20.000 dólares à família de um cubano assassinado durante uma operação em 2021.
O juiz Carlos Aguirre argumentou que os policiais "se afastaram do quadro normativo" para agir.
"É uma medida extrema que não deve ser usada, exceto quando uma pessoa ofereça resistência armada à ação policial ou coloque em perigo a integridade física ou a vida do pessoal policial em ação ou de terceiros", afirma a sentença.
Não se pode afirmar que a conduta policial tenha sido conforme a lei. Portanto, emerge a responsabilidade do ministério envolvido, devido à ação de seu subordinado, por falta de serviço, por ter seu subordinado violado o procedimento policial.
A irmã do falecido havia apresentado uma denúncia contra o Ministério do Interior por ter matado seu irmão, um cubano que vivia em uma pensão na rua Paysandú.
No dia em que foi assassinado, o homem sofreu um ataque de delírio e se trancou em um quarto da pensão com uma espátula de confeitaria e uma faca de pão. Além disso, ameaçava incendiar o local, relata o Montevideo Portal.
De acordo com este meio, quando os agentes chegaram, um deles disparou com munição não letal. Diante disso, a vítima começou a correr em direção a outro policial, levando um dos agentes a pegar sua arma regulamentar e atirar. A bala atravessou o braço esquerdo da vítima e penetrou no tórax.
De acordo com informações fornecidas na época, o cubano havia chegado ao país sul-americano há muito pouco tempo.
Uma promotora que começou a lidar com o caso expressou a intenção de sua organização de investigar o fato, "como se investiga qualquer morte violenta", e três anos depois os resultados chegaram.
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