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Cuba estabelece novas regulamentações para a importação de alimentos de origem animal

O MINAGRI publicou uma lista dos produtos que desde 10 de Janeiro gozam de “facilidades de importação” por pessoas singulares e dos que são proibidos.

Tipos de carne que no se pueden importar a Cuba ©

O governo cubano anunciou novos regulamentos de saúde para a importação de produtos de origem animal, algo que é essencial que os viajantes que viajam para a ilha tenham clareza para não sofrerem convulsões inesperadas no aeroporto ao entrar no país.

As novas disposições foram estabelecidas pelo Centro Nacional de Sanidade Animal (CENASA) do Ministério da Agricultura (MINAGRI) de Cuba com o objetivo de “proteger o território nacional da introdução e propagação de doenças de origem animal sujeitas a quarentena”, de acordo com o comunicado oficial.

Os novos regulamentos proíbem a importação de produtos lácteos não pasteurizados. Também não será possível importar carne que não seja embalada a vácuo ou proveniente de fauna silvestre.

Aparentemente, estas novas regulamentações estabelecerão controles mais rigorosos não só para importadores e fornecedores de diferentes países, mas também para viajantes.

Além destas medidas de controlo, o Centro Nacional de Saúde Animal também anunciou uma série de produtos que poderão ser importados.

No entanto, o órgão governamental anunciou que esta lista pode mudar dependendo das variações nas condições de saúde animal.

Em setembro de 2022, o governo cubano autorizou viajantes e pessoas físicas a importação de carnes frescas embaladas a vácuo, entre outros produtos alimentares, face à grave crise económica que mergulhou o país numa inflação desenfreada, com preços elevados, escassez e salários desvalorizados diariamente.

Quase um ano depois, em agosto de 2023, o Ministério da Agricultura cubano ampliou o espectro de produtos alimentícios que podem entrar no território nacional na bagagem de viajantes e pessoas físicas.

Em 31 de dezembro, o governo cubano anunciou que estenderá a importação até 31 de março sem caráter comercial, isento de tarifas, alimentos, medicamentos e produtos de higiene pessoal, sem limites de valor.

Abaixo transcrevemos a lista de produtos de origem animal que estão proibidos e autorizados a entrar no país.

Proibições absolutas de importação:

1. Leite fluido e derivados lácteos em geral NÃO PASTEURIZADOS.

2. Carnes frescas, congeladas, desidratadas ou salgadas, vísceras comestíveis, produtos cárneos semiprocessados (hambúrgueres, picadillos, almôndegas, palitos de carne, nuggets e outros produtos empanados; salsichas cruas; salames; patês; presunto cru, calabresa e bacon cru , fermentados, sobrasada, calabresa, cervelat e outros fermentados crus) e produtos semi-cozidos que não sejam embalados a vácuo.

3. Carnes frescas e seus cortes com osso de qualquer origem.

4. Carne de qualquer espécie (exceto frango) com osso de qualquer origem, independentemente de ter recebido ou não algum tipo de tratamento para melhor conservação.

5. Carnes de fauna silvestre em qualquer forma de apresentação.

6. Nuggets de frango e outros empanados crus (não fritos)

7. Alimentos para animais de estimação que contenham farinha de ruminantes em sua base protéica, independente do país de origem.

Instalações de importação:

1. Carnes enlatadas (enlatadas) de bovinos e suínos, devidamente identificadas e com marcas comerciais reconhecidas, provenientes de países que, pela sua atual situação zoossanitária e acordos estabelecidos entre os Serviços Veterinários Oficiais, são elegíveis para Cuba (França, Espanha, Portugal, Estados Unidos Estados Unidos, Canadá, México, Panamá, Costa Rica, Honduras, Nicarágua, Equador, Colômbia, Brasil, Argentina, Chile e Uruguai)

2. Carnes de aves enlatadas, devidamente identificadas e com marcas comerciais reconhecidas, provenientes de países que, pela sua atual situação zoossanitária e acordos estabelecidos entre os Serviços Veterinários Oficiais, são elegíveis para Cuba (Espanha, França, República Dominicana, Honduras, Panamá , Costa Rica, Nicarágua, Brasil e Uruguai)

3. Carnes frescas, congeladas, desidratadas ou salgadas, vísceras comestíveis, produtos cárneos semiprocessados (hambúrgueres, picadillos, almôndegas, palitos de carne, nuggets e outros produtos empanados; salsichas cruas; salames; patês; presunto cru, calabresa e bacon cru , fermentados, sobrasada, calabresa, cervelat e outros fermentados crus) e produtos semi-cozidos, embalados a vácuo, de bovinos, suínos, ovinos e caprinos, devidamente identificados e com marcas comerciais reconhecidas, provenientes de países que, por suas atuais condições zoossanitárias situação e acordos estabelecidos entre serviços veterinários oficiais são elegíveis para Cuba (França, Espanha, Portugal, Estados Unidos, Canadá, México, Panamá, Costa Rica, Nicarágua, Equador, Colômbia, Brasil, Argentina, Chile e Uruguai)

4. Carnes frescas, congeladas, desidratadas ou salgadas, vísceras comestíveis, produtos de carne semiprocessados (hambúrgueres, picadillos, almôndegas, palitos de carne, nuggets e outros produtos empanados; salames; pastas para barrar; produtos de aves semi-cozidos e embalados a vácuo origem, devidamente identificada e com marcas reconhecidas, de países que, pela sua atual situação zoossanitária e acordos estabelecidos entre os Serviços Veterinários Oficiais, são elegíveis para Cuba (França, Espanha, México, Honduras, Panamá, Costa Rica, Nicarágua, Brasil e Uruguai )

5. Enchidos de carne bovina e/ou suína. São autorizados a título temporário, provenientes de países que, pela sua actual situação sanitária animal e pelos acordos estabelecidos entre os Serviços Veterinários Oficiais, são elegíveis para Cuba (Espanha, Portugal, Estados Unidos, Canadá, México, Panamá, Costa Rica, Colômbia, Nicarágua, Brasil, Argentina, Chile e Uruguai)

6. Enchidos de aves. São autorizados de forma temporária, provenientes de países que, pela sua atual situação sanitária animal e acordos estabelecidos entre os Serviços Veterinários Oficiais, são elegíveis para Cuba (México, Honduras, Panamá, Costa Rica, Colômbia, Nicarágua, Brasil e Uruguai).

7. Produtos do mar (enlatados ou não) provenientes de qualquer área geográfica.

8. Leite UHT fluido, condensado, evaporado e sobremesas lácteas provenientes de qualquer área geográfica.

9. Leite em pó proveniente de países que, pela sua atual situação sanitária animal e acordos estabelecidos entre os Serviços Veterinários Oficiais, são elegíveis para Cuba (Espanha, Portugal, Estados Unidos, Canadá, México, Panamá, Costa Rica, Nicarágua, Brasil, Argentina , Chile e Uruguai)

10. Queijos curados pasteurizados provenientes de qualquer área geográfica ou elaborados a partir de leite ultrapasteurizado.

11. Alimentos para animais de estimação não comerciais que contenham aves, suínos, peixes e vegetais como base proteica (o viajante deverá consultar previamente os transportadores listados abaixo se for possível a entrada do país de origem do produto).

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