Ditam sentença por sabotagem a condutor que colidiu várias vezes contra um ônibus em Matanzas

O Tribunal Provincial de Havana condena Yuni Valdés a 10 anos por sabotagem após colidir com um ônibus em Matanzas. O incidente ocorreu após uma discussão e sob efeito de embriaguez do acusado.

Ônibus colidido em MatanzasFoto © Facebook / Telebandera

O Tribunal Provincial Popular de Havana condenou a 10 anos de privação de liberdade o motorista Yuni Valdés Pérez, declarado culpado do crime de sabotagem, após protagonizar um incidente de trânsito com um ônibus estatal na cidade de Cárdenas, Matanzas.

Según uma nota oficial publicada pelo Tribunal Supremo Popular, os fatos ocorreram no dia 5 de maio de 2025, quando Valdés Pérez, motorista de um caminhão guindaste (escatolina) pertencente à Empresa Cubacar Varadero, deixou seu veículo estacionado no meio de uma via pública, obstruindo o trânsito. Posteriormente, ele se dirigiu a consumir bebidas alcoólicas em um local próximo, até se encontrar visivelmente embriagado.

A situação provocou um confronto com o motorista de um ônibus Yutong pertencente à Empresa Transmetro de Cárdenas, que o solicitou para desobstruir a via. Ambos se envolveram em uma intensa discussão, trocando frases ofensivas e ameaças com objetos contundentes, conforme detalha a sentença.

Atos seguintes, e em estado de alteração, o acusado novamente entrou em seu veículo e colocou em marcha ré para colidir violentamente com o ônibus estatal. Repetiu a manobra em maior velocidade, provocando danos significativos ao ônibus, que até a data não puderam ser reparados.

Nos primeiros dias após o incidente, a imprensa oficial informou que o motorista enfrentava acusações de desordens públicas e danos materiais. No entanto, a acusação evoluiu para um crime mais grave relacionado à segurança do Estado, o que resultou em uma condenação por sabotagem.

Facebook / Telebandera

O tribunal considerou como agravantes a lesividade do fato, o impacto contra bens estatais e a conduta prévia do acusado. Para impor a condenação, baseou-se no disposto no Ditame Nº 475 do Conselho de Governo do Tribunal Supremo Popular.

A sentença foi proferida na última pela Sala dos Delitos contra a Segurança do Estado, que tem competência sobre casos que afetam a segurança estatal na região ocidental do país.

Tanto o acusado quanto a Promotoria têm o direito de apresentar recurso de cassação, que será resolvido pela câmara correspondente do Tribunal Supremo Popular.

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