Embora Damián Valdez-Galloso não tenha comparecido à audiência no tribunal no dia 21 de novembro, sua advogada declarou ao juiz que ele se considerava inocente, um fato que gerou imensa indignação entre os cubanos seguidores do reguetonero.
Embora o fato de negar sua culpabilidade seja um aspecto que a acusação pode usar contra ele durante o julgamento, muitos se perguntam como ele pôde se declarar inocente diante das provas e evidências que existem contra ele.
Em várias publicações nas redes, a indignação dos internautas é palpável: “E essa figura com os vídeos que existem não entendo nada, asere, que tipo de jodedor é esse consorte. Mas, queira ou não, vai ter que ceder e a justiça para o José vai ser feita”; “Como assim inocente? Que cara de pau tem esse sujeito”; “Ninguém se declara culpado em um caso na sua primeira ou segunda audiência, isso é um caso sério e ele vai lutar, embora todos saibamos que foi ele, esse caso vai se arrastar”; “Mas no vídeo não aparece que foi ele quem disparou? Não entendo nada”.
"É melhor que continue se declarando inocente, pois se chegar a julgamento a pena será máxima; em contrapartida, se chegar a um acordo com a promotoria ao se declarar culpado, não pegará tantos anos, receberá a pena mínima. Portanto, alegrem-se por ele estar se declarando inocente"; "Acho que é melhor que ele se declare assim, inocente, para que toda a rigor da lei recaia sobre ele. Caso contrário, se se declarasse culpado, isso significaria que ele colaboraria e teriam sua pena reduzida ou até eliminariam a pena de morte, e isso não é o que queremos; o que queremos é justiça", opinaram outros.
Segundo as informações oferecidas pelo jornalista Daniel Benítez desde as proximidades do tribunal de Miami-Dade, há uma nova audiência marcada para o dia 19 de dezembro. “Esse é um caminho legal que agora se inicia, a declaração de não culpabilidade abre as portas para o julgamento, permite que toda a evidência seja revelada.”
Damián Valdez-Galloso deverá comparecer a essa Corte para responder às acusações de assassinato de segundo grau, manipulação de evidências e posse de arma de fogo.
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