Um decreto publicado nesta terça-feira no Diário Oficial obriga as empresas privadas, estrangeiras e estatais a implementarem medidas drásticas de eficiência energética.
O Decreto que tem como objetivo principal "estabelecer as regulamentos para o controle do uso eficiente dos portadores energéticos e das fontes renováveis de energia" inclui medidas específicas para situações de estabilidade do sistema elétrico e para regimes de contingência.
Um dos pontos centrais do Decreto 110/2024 é a exigência de que os "grandes consumidores" utilizem fontes renováveis para produzir pelo menos 50% da energia que consomem durante os horários de pico a partir do ano de 2028.
O termo "grandes consumidores" inclui as entidades que utilizam uma média mensal de 30 megawatts-hora ou 50.000 litros de combustível.
O documento indica que esses usuários deverão implementar "um sistema de gestão para o controle e uso eficiente dos portadores energéticos e das fontes renováveis de energia, de acordo com seu objeto social, funções e missão aprovada".
Em palavras do decreto, as medidas devem estar incluídas em um “programa para o desenvolvimento, manutenção e sustentabilidade das fontes renováveis e o uso eficiente da energia, com um prazo de cinco anos”.
Medidas concretas para a implementação.
As novas entidades econômicas que desejam operar em Cuba deverão incluir esses programas em seu planejamento desde a sua criação.
No caso das empresas já existentes, terão um prazo de três a cinco anos para se adaptar.
Se não for possível instalar painéis fotovoltaicos em suas instalações devido a limitações estruturais, será necessário assinar contratos com parques solares geridos pela União Eléctrica (UNE).
No caso de investimentos que demandem grandes quantidades de energia, o governo adotará uma abordagem mais restritiva em termos de tarifas.
As novas tarifas serão calculadas com base no “custo real da geração com diesel à taxa de câmbio oficial aprovada pelo Banco Central de Cuba”.
No entanto, essa medida não afetará a Zona Especial de Desenvolvimento de Mariel (ZEDM), cujas tarifas permanecerão sob as normas atuais.
Sanções por descumprimento
O decreto também detalha uma série de sanções para as empresas que não atenderem às novas disposições.
As infrações incluem desde manter instalações em mau estado até não cumprir os planos de consumo em horários de pico.
As multas podem alcançar 15.000 pesos e, inclusive, está prevista a interrupção do fornecimento de energia elétrica por até 72 horas.
Em caso de "regime de contingência elétrica" -definido como um período de interrupções planejadas no fornecimento por mais de 72 horas- as sanções serão ainda mais severas, podendo chegar a 20.000 pesos.
Entre as violações específicas estão:
- Não ter um plano de consumo de energia em horários de pico.
Utilizar equipamentos de climatização em ambientes não tecnológicos a temperaturas inferiores a 24 °C.
Contar com sistemas de refrigeração e climatização em mau estado ou não herméticos.
Comercializar equipamentos sem o Selo de Eficiência Energética.
-Mau uso de cartões pré-pagos de combustível.
Criação de "Conselhos Energéticos"
Outra novidade do Decreto é a criação de "Conselhos Energéticos" em nível nacional, provincial e municipal, compostos por representantes de organizações políticas, sociais e de massas, além de agentes econômicos.
Esses Conselhos terão a autoridade de supervisionar e aplicar as medidas estabelecidas no Decreto.
Entre suas funções estará supervisionar o cumprimento dos planos de consumo e a implementação de fontes renováveis nos territórios; o monitoramento dos grandes consumidores e a avaliação e controle do desempenho das entidades com elevado consumo energético.
Além disso, proporão e aplicarão medidas em caso de descumprimentos detectados em suas áreas de supervisão.
O decreto chega em um momento em que o regime cubano intensificou seu foco nas energias renováveis, com especial atenção à instalação de painéis solares.
No entanto, as obrigações impostas pela regulamentação geram ceticismo entre pequenos empresários e empreendedores cubanos, que questionam a viabilidade econômica de cumprir as novas regras devido ao alto custo que isso representa para eles.
Embora os meios de comunicação oficiais tenham abordado o tema apenas em um breve relatório televisivo, é de se esperar que esta medida gere controvérsia nas próximas semanas.
O Decreto 110/2024 se insere em um período de crise energética sem precedentes, que o governo tenta mitigar com medidas de austeridade e eficiência.
A nova legislação não apenas evidencia a incapacidade do governo cubano em garantir um sistema elétrico eficiente e sustentável, mas também transfere o peso de seu fracasso para os agentes econômicos, incluindo pequenos empresários e Mipymes, que já enfrentam um panorama econômico adverso.
Em vez de implementar políticas estruturais para modernizar a geração elétrica estatal e promover verdadeiros incentivos para a transição para energias renováveis, o regime opta por impor obrigações que serão custosas e inviáveis para muitos.
O decreto divulgado nesta terça-feira na Gaceta de Cuba entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
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