Condenam cubano no Uruguai por abuso sexual e outros crimes graves contra três ex-parceiras

O cubano será expulso do país após cumprir a pena imposta.

Patrulla de la Policía en Uruguay (Imagen de referencia) © Flickr/Ted McGrath
Patrulha da Polícia no Uruguai (Imagem de referência)Foto © Flickr/Ted McGrath

Um cidadão cubano de cerca de 40 anos foi condenado a seis anos e oito meses de prisão no Uruguai por múltiplos crimes, incluindo abuso sexual agravado, violência doméstica, lesões pessoais e tráfico de munições.

Uma vez cumprida a condenação, o homem - cuja identidade não foi divulgada - será deportado para Cuba em cumprimento da Lei de Migrações do país sul-americano.

Delitos cometidos e modus operandi

A condenação surgiu de uma investigação realizada pela promotora Sandra Fleitas, da Cidade da Costa, departamento de Canelones.

Em declarações ao canal Telenoche, Costa afirmou que o cubano - do qual disse ser boxeador - usava sua força física para aterrorizar suas vítimas.

De acordo com as investigações, o agora acusado utilizava redes sociais como ferramenta principal para entrar em contato com suas vítimas, mulheres de idade semelhante residentes nas localidades de Las Piedras, Pando e Ciudad de la Costa.

O homem se apresentava como um trabalhador honesto, dedicado à mecânica e à compra e venda de automóveis.

No entanto, após conquistar a confiança de suas vítimas e estabelecer relações sentimentais, cometia abusos e atos de violência, conforme revelou a imprensa local uruguaia.

O padrão delitivo do condenado foi descoberto graças à denúncia de uma de suas vítimas em janeiro de 2023.

Essa denúncia motivou outras duas mulheres a relatar experiências semelhantes, permitindo que as autoridades uruguaias montassem um caso sólido.

A sentença foi proferida por meio de um júri abreviado, procedimento que requer que o acusado admita sua culpabilidade em troca de um processo mais ágil.

Este mecanismo permitiu estabelecer uma condenação clara e efetiva para os crimes de abuso sexual agravado, violência doméstica, lesões pessoais e tráfico de munições.

O tráfico de munições, um crime grave previsto na legislação uruguaia, foi fundamental para a aplicação do artigo 47 da Lei 18.250 de Migrações, que regula a expulsão de estrangeiros que tenham cometido crimes dolosos e recebido penas de prisão.

Esse artigo também se aplica em casos de reincidência criminal, como foi neste caso.

Expulsão e processo legal

A medida de deportação do condenado será executada ao final de sua pena, sob a supervisão de um juiz de execução.

De acordo com a Lei 18.250, os estrangeiros que cometem crimes relacionados ao tráfico de armas, pessoas ou narcóticos, entre outros, são considerados inelegíveis para permanecer no país.

Embora essa normativa costumasse ser aplicada em casos de narcotráfico, o tráfico de munições possibilitou a extensão dessa medida ao condenado cubano.

Até o fechamento desta nota, não há outros detalhes sobre o caso.

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