Imagens do momento em que bombeiros resgatam um idoso cubano de apartamento em chamas em Hialeah

O vídeo das câmaras corporais dos agentes revelou a situação complexa.


Nesta segunda-feira, a polícia de Hialeah divulgou um vídeo das câmeras corporais dos agentes que, nos últimos dias, resgataram um idoso de origem cubana que foi vítima de um incêndio em um prédio da cidade.

Nas imagens, é possível ver como oficiais e socorristas entram na casa queimada e, após resgatar o idoso, realizam a Reanimação Cardiopulmonar (RCP) no corredor que dá acesso ao apartamento. Em seguida, ele é carregado para ser finalmente levado a um centro médico.

No total, quatro pessoas e um cachorro foram resgatados no sábado após um incêndio que destruiu um apartamento no terceiro andar de um edifício localizado na 460 East com a rua 23, em Hialeah.

Segundo Gustavo Azoy -que em declarações anteriores à Telemundo 51 se identificou como filho do casal de idosos- sua mãe, chamada Silvia, conseguiu sair do apartamento a tempo, enquanto seu pai, Andrés, ficou preso até ser resgatado.

Ambos estão internados no hospital Jackson Memorial. Até ontem, a mulher estava em condição estável, mas o homem estava em estado muito delicado devido à grande quantidade de fumaça que inhalou.

Não foi revelada a identidade das outras duas pessoas hospitalizadas.

Gustavo Azoy esclareceu que uma queda de energia em um ar-condicionado portátil — já que o ar-condicionado central do apartamento estava danificado — pode ter sido a causa do sinistro.

No entanto, as autoridades ainda investigam as causas do incêndio.

O apartamento ficou completamente destruído e foi declarado inseguro pelas autoridades.

A família agora enfrenta a incerteza de não ter um lugar para ir e pede ajuda para cobrir as despesas médicas dos idosos e do seu animal de estimação.

Os moradores do edifício descreveram os momentos de pânico que vivenciaram ao perceberem o incêndio. Devido à alta concentração de dióxido de carbono, a polícia evacuou completamente o prédio, afetando até mesmo os residentes do imóvel vizinho.

COMENTAR

Arquivado em: