Através do Decreto Executivo nº 195, datado de 25 de outubro de 2024, o governo do Panamá prorrogou até julho de 2025 a exigência do visto de trânsito obrigatório para os viajantes cubanos que parem nesse país, estabelecida em março de 2022.
O decreto, assinado pelo presidente dessa nação, José Raúl Mulino, exige que todos os passageiros e tripulantes de nacionalidade cubana que viajem para o país centro-americano possuam um visto de trânsito, emitido pela embaixada do Panamá em Havana, que lhes permitirá permanecer na zona de trânsito internacional por até um máximo de 24 horas.
A medida, embora não tenha deixado de ser implementada, venceu em julho de 2024 e o governo panamenho não se pronunciou a respeito até o momento.
O decreto em questão abrange seis categorias de cidadãos cubanos que não precisam cumprir com o requisito de visto de trânsito. São eles:
- Cubanos que viajam para a ilha, provenientes de qualquer país.
- Cubanos que tenham um visto de turista ou residência da República do Panamá válidos.
- Cubanos que possuam um visto múltiplo emitido pelo Canadá, Estados Unidos, Austrália, Japão e qualquer um dos Estados da União Europeia, desde que tenham sido anteriormente utilizados nesses territórios e que tenham uma validade não inferior a seis meses no momento de realizar o trânsito.
- Cubanos que possuam residência permanente em terceiros países e que viajem de volta para estes.
- Cubanos que possuam um visto válido para ingressar em seu destino final.
- Cubanos que comprovem ter um contrato de trabalho no país de destino final, com os selos de registro do órgão competente dessa nação e que esteja legalizado ou apostilado, conforme necessário.
Por outro lado, o Decreto Executivo Nº 196, publicado dias depois, elimina o requisito de visto para entrar no Panamá como turista para aqueles estrangeiros que, mesmo pertencendo a países com exigência de visto, possuam um visto válido de entrada para o Canadá, Estados Unidos, Austrália, Coreia do Sul, Japão, Reino Unido, Cingapura ou qualquer país membro da União Europeia.
Para solicitar o visto de trânsito, desde julho foi estabelecido que o interessado deve apresentar o formulário de solicitação de visto de trânsito, uma cópia simples do passaporte do solicitante, a reserva aérea, uma cópia simples da cédula e do idoneidade, além da apresentação dos documentos por meio de um procurador legal no balcão de Correspondência do SNM.
Aqueles que não realizarem o procedimento pessoalmente, mas por meio de outra pessoa, deverão entregar uma procuração, devidamente apostilada ou autenticada pela embaixada do Panamá no país que a expediu e, se necessário, pelo Ministério das Relações Exteriores desse país.
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