O Panamá prorrogou a exigência de visto de trânsito para viajantes cubanos.

O decreto foi assinado pelo presidente panamenho José Raúl Mulino.

Aeropuerto de Tocumen y Avión de Cubana © Facebook/Aeropuerto De Tocumen
Aeroporto de Tocumen e Avião da CubanaFoto © Facebook/Aeropuerto De Tocumen

Através do Decreto Executivo nº 195, datado de 25 de outubro de 2024, o governo do Panamá prorrogou até julho de 2025 a exigência do visto de trânsito obrigatório para os viajantes cubanos que parem nesse país, estabelecida em março de 2022.

O decreto, assinado pelo presidente dessa nação, José Raúl Mulino, exige que todos os passageiros e tripulantes de nacionalidade cubana que viajem para o país centro-americano possuam um visto de trânsito, emitido pela embaixada do Panamá em Havana, que lhes permitirá permanecer na zona de trânsito internacional por até um máximo de 24 horas.

A medida, embora não tenha deixado de ser implementada, venceu em julho de 2024 e o governo panamenho não se pronunciou a respeito até o momento.

O decreto em questão abrange seis categorias de cidadãos cubanos que não precisam cumprir com o requisito de visto de trânsito. São eles:

  1. Cubanos que viajam para a ilha, provenientes de qualquer país.
  2. Cubanos que tenham um visto de turista ou residência da República do Panamá válidos.
  3. Cubanos que possuam um visto múltiplo emitido pelo Canadá, Estados Unidos, Austrália, Japão e qualquer um dos Estados da União Europeia, desde que tenham sido anteriormente utilizados nesses territórios e que tenham uma validade não inferior a seis meses no momento de realizar o trânsito.
  4. Cubanos que possuam residência permanente em terceiros países e que viajem de volta para estes.
  5. Cubanos que possuam um visto válido para ingressar em seu destino final.
  6. Cubanos que comprovem ter um contrato de trabalho no país de destino final, com os selos de registro do órgão competente dessa nação e que esteja legalizado ou apostilado, conforme necessário.

Por outro lado, o Decreto Executivo Nº 196, publicado dias depois, elimina o requisito de visto para entrar no Panamá como turista para aqueles estrangeiros que, mesmo pertencendo a países com exigência de visto, possuam um visto válido de entrada para o Canadá, Estados Unidos, Austrália, Coreia do Sul, Japão, Reino Unido, Cingapura ou qualquer país membro da União Europeia.

Para solicitar o visto de trânsito, desde julho foi estabelecido que o interessado deve apresentar o formulário de solicitação de visto de trânsito, uma cópia simples do passaporte do solicitante, a reserva aérea, uma cópia simples da cédula e do idoneidade, além da apresentação dos documentos por meio de um procurador legal no balcão de Correspondência do SNM.

Aqueles que não realizarem o procedimento pessoalmente, mas por meio de outra pessoa, deverão entregar uma procuração, devidamente apostilada ou autenticada pela embaixada do Panamá no país que a expediu e, se necessário, pelo Ministério das Relações Exteriores desse país.

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