Impõem pela enésima vez visita familiar ao preso político José Daniel Ferrer.

A esposa e dois filhos de José Daniel Ferrer se apresentaram na prisão com a intenção de vê-lo, mas novamente lhe foi negado o acesso.

José Daniel Ferrer y Nelva Ismaray Ortega © Facebook
José Daniel Ferrer e Nelva Ismaray OrtegaFoto © Facebook

Ana Belkis Ferrer García, irmã do preso político cubano José Daniel Ferrer, denunciou que, mais uma vez, o regime impediu a visita de sua família na prisão de Mar Verde, localizada em Santiago de Cuba.

Através de uma mensagem na rede social Facebook, Ferrer García relatou que na última sexta-feira, 4 de outubro de 2024, a esposa e os dois filhos de José Daniel se apresentaram na prisão com a intenção de vê-lo, mas novamente tiveram o acesso negado. Apenas lhes foi permitido entregar uma sacola com alimentos e produtos de higiene.

Publicação de Facebook/José Daniel Ferrer García

Desde março de 2023, a ditadura de Castro e Díaz-Canel tem mantido Ferrer afastado de sua família, impedindo seu direito a visitas familiares e conjugais, bem como chamadas telefônicas, o que já soma 19 meses consecutivos sem contato.

“JUSTIÇA, LIBERDADE E VIDA PARA #SOSFerrer E TODOS OS PRESOS POLÍTICOS! FORA A DITADURA COMUNISTA DE CASTRO CANEL!”, expressou Ferrer García, fazendo um apelo à comunidade internacional e aos defensores dos direitos humanos.

A última integrante da família que teve acesso foi sua esposa Nelva Ismarays Ortega Tamayo, que em abril teve que se apresentar às autoridades penitenciárias para exigir seu direito de ver o preso político.

Após vários meses sem poder vê-lo, Nelva Ismaray apenas desfrutou de dois minutos na prisão de máxima segurança. Na segunda-feira, 29 de julho, o líder da União Patriótica de Cuba (Unpacu) completou 54 anos e nem para a data permitiram conceder o direito que lhe corresponde.

O líder da Unpacu foi detido em 11 de julho de 2021 por tentar se juntar aos protestos populares daquele dia.

Cumpre uma pena de quatro anos de prisão imposta em fevereiro de 2020 por suposto delito de "lesões e privação de liberdade" contra um terceiro, e que havia sido comutada por uma pena de quatro anos e meio de prisão domiciliar.

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