Consulado da Espanha em Cuba eliminará usuários para melhorar o sistema de agendamentos da Lei de Memória Democrática.

Aqueles usuários que se registraram antes de janeiro de 2024 e ainda não marcaram sua consulta têm o mês de setembro para fazê-lo, pois a medida entrará em vigor em 1º de outubro.

Embajada de España en La Habana © CiberCuba
Embaixada da Espanha em HavanaFoto © CiberCuba

O Consulado da Espanha em Cuba anunciou que procederá à eliminação dos usuários que receberam suas credenciais antes de 1º de janeiro de 2024 e ainda não utilizaram o sistema, com o objetivo de otimizar o processo de agendamentos para a Lei 20/2022 de Memória Democrática (LMD).

Na rede social X, a sede informou que aqueles usuários que se registraram antes da data mencionada e ainda não agendaram sua consulta têm o mês de setembro para fazê-lo, pois a medida entrará em vigor no dia 1 de outubro.

Embora a operação de reserva deva ser concluída nas próximas três semanas, a data pode ser agendada para uma data posterior, acrescentou em seu site oficial.

Vale mencionar que este processo é chave para a gestão de trâmites relacionados com a nacionalidade e a apresentação de documentos, por isso é recomendado aos afetados aproveitar setembro para garantir sua consulta e evitar a perda de sua conta na plataforma.

No mês de junho, foi divulgado que o governo da Espanha, em seu relatório de Balanço da Atividade Consular em 2023, apontou que seu Consulado em Havana foi um dos escritórios que mais passaportes expediu no último ano.

Desde 21 de outubro de 2022 até 31 de dezembro de 2023, foram recebidos na rede consular 226.354 solicitações, com 110.540 processos aprovados e 69.421 inscrições, indicou o texto.

Este relatório oficial foi apresentado no dia 21 de maio pelo ministro espanhol de Assuntos Estrangeiros, José Manuel Albares. Os dados indicam que os Escritórios Consulares que mais passaportes expediram foram Buenos Aires com 38.127 documentos, e em segundo lugar Havana, com 25.221.

A Lei da Memória Democrática, que também é conhecida em Cuba como a “Lei dos Netos” para aqueles filhos que ficaram de fora anteriormente devido à maioridade, estabelece dois pressupostos para solicitar a nacionalidade espanhola.

O primeiro é para aquelas pessoas que são netos de espanhóis e que não tenham perdido a nacionalidade espanhola. Nesse caso, podem obter a nacionalidade espanhola por opção, ou seja, por meio de uma declaração na qual manifestem sua vontade de fazê-lo.

O segundo é para aqueles descendentes de espanhóis que tenham perdido a nacionalidade, seja porque seus pais ou avós a perderam durante a Guerra Civil ou a ditadura franquista, ou porque eles próprios a perderam por terem adquirido outra nacionalidade.

Neste caso, os descendentes podem obtê-la pela via da recuperação, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei da Memória Democrática.

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