Governo cubano oferece detalhes sobre a importação de ciclomotores e motocicletas de combustão.

Se poderão importar ciclomotores e motocicletas de combustão interna ou híbridas, com ou sem sidecar, novas e usadas (até 10 anos).


O governo cubano deu detalhes sobre as novas medidas tomadas em relação à importação de ciclomotores e motocicletas de combustão por pessoas físicas.

Neste momento, qualquer pessoa pode importar diretamente como bagagem não acompanhada ou envio, ciclomotores ou motocicletas elétricas sem limite de potência e reboques ou semirreboques leves de até 750 kg de carga em condições semelhantes. Os impostos são pagos em moeda nacional.

Segundo Eduardo Rodríguez Dávila, ministro do Transporte, isso se mantém, mas agora também será possível importar, como bagagem não acompanhada de passageiro ou envio, ciclomotores e motocicletas de combustão interna ou híbridas.

"Com o sin sidecar, novos e de uso (até 10 anos), de até 250 cc e triciclos elétricos ou híbridos, com capacidade superior a duas praças ou de carga", explicou.

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A nova medida se aplica também ao pessoal que trabalha no exterior em missões estatais, diplomatas, empresários e colaboradores, entre outros, que além disso poderão importar uma vez um carro econômico ou veículo, novo ou de uso de até 10 anos, pagando os impostos em divisas conversíveis.

Foto: Cubadebate

Para importar o veículo, um dos requisitos será ter cumprido dois anos de missão contínua. A novidade é que antes era necessário completar três.

Foto: Cubadebate

O governo havia anunciado novas medidas relacionadas com a comercialização de veículos, destinadas a "facilitar um maior acesso a novos meios de transporte para a sociedade como um todo, e arrecadar fundos destinados a sustentar e desenvolver o transporte público de passageiros e as infraestruturas de transporte".

Desde 15 de agosto de 2022, os cubanos podem importar determinados veículos elétricos como ciclomotores, bicicletas e patinetes.

Outra das modificações adotadas agora é que se libera a transmissão da propriedade entre todas as pessoas naturais e jurídicas.

"Solo aduzir que, no caso das pessoas jurídicas estatais ou com participação estatal, a transmissão da propriedade a uma pessoa natural requer aprovação do Conselho de Ministros, e as pessoas jurídicas diplomáticas estrangeiras não estão autorizadas", disse o ministro.

"Por exemplo, uma mipyme pode transferir um veículo de sua propriedade para uma pessoa física, assim como uma organização religiosa, um escritório de representação estrangeira em Cuba ou uma filial", acrescentou.

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