Cubana de Aviación perde as autorizações para operar no Equador.

A companhia aérea não operou no Equador por mais de um ano, levando as autoridades a revogar sua permissão.

Avión de Cubana © Granma
Avião da CubanaFoto © Granma

A companhia aérea estatal Cubana de Aviación perdeu as licenças de operação para voar no Equador, depois de serem recentemente revogadas pelas autoridades.

O Conselho Nacional de Aviação Civil (CNAC) da nação sul-americana emitiu essa decisão no Acordo Nº 025/2024 de 2 de julho, encerrando as operações de carga e correio internacionais regulares que a companhia aérea cubana realizava no país, conforme relatado pelo blog de notícias Nicolás Larenas.

Cubana de Aviación tem enfrentado dificuldades para operar no Equador, principalmente devido à falta de operação de sua única aeronave de carga, o Tupolev Tu-204-100EC, estacionado em Havana sem poder ser reativado.

Além disso, o fechamento definitivo de seu parceiro comercial LAS da Colômbia, que operava em seu nome um voo semanal para o Aeroporto de Quito, agravou a situação.

O CNAC baseou sua decisão no descumprimento do estabelecido no Artigo 48 do Regulamento de Licenças de Operação para a Prestação de Serviços de Transporte Aéreo Comercial, bem como na causa de revogação estabelecida na alínea i) do Artigo 53 do mesmo regulamento.

A companhia aérea não operou no Equador por mais de um ano, levando as autoridades a revogar sua permissão.

Em junho de 2017, a Cubana de Aviación havia mostrado sua intenção de operar voos regulares de passageiros de Havana para Quito e Guayaquil, com até cinco voos entre as duas cidades. No entanto, essa iniciativa não progrediu porque a companhia aérea não cumpriu os requisitos necessários para a concessão dessas rotas.

A revogação da permissão de operação representa um golpe duro para a Cubana de Aviación, que operava no Equador há vários anos. Esta medida também pode ter um pequeno impacto negativo na economia equatoriana, uma vez que a companhia aérea cubana era a única que oferecia voos diretos de carga entre o Equador e Cuba.

De acordo com o Artigo 54 do Regulamento de Licenças de Operação para a Prestação de Serviços de Transporte Aéreo Comercial, a Cubana de Aviação não poderá solicitar uma nova licença de operação até que tenham decorrido pelo menos seis meses desde a data de execução da decisão de revogação.

Além disso, a companhia aérea deve resolver as razões que motivaram a revogação antes de poder solicitar novamente sua operação no Equador.

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