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O regime está a preparar uma lei para restringir o acesso à informação pública em Cuba.

O anteprojeto será submetido a discussão entre os deputados cubanos.

Parlamento cubano © Cubadebate
Parlamento cubanoFoto © Cubadebate

O regime cubano está a preparar uma Lei para restringir ainda mais o acesso à informação pública na ilha, informou esta terça-feira a Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP).

O projeto de lei da "Transparência e Acesso à Informação Pública" será discutido pelos deputados da ANPP e está disponível no site do Parlamento no seguinte link.

A norma "busca regular a transparência e o direito de acesso à informação pública; assim como estabelece as obrigações que devem cumprir seus responsáveis", informou a imprensa oficialista.

Embora o anteprojeto reconheça que "a Constituição da República estabelece que todas as pessoas têm o direito de solicitar e receber do Estado informações verdadeiras, objetivas e oportunas e de acessar aquelas geradas nos órgãos do Estado e entidades", destaca que "é necessário implementar os mecanismos que garantam o acesso dos cidadãos às informações da Administração Pública; e a proteção das informações que possam colocar em risco a defesa e segurança nacional e a integridade das pessoas, geradas pelo Estado, pelo Governo e por outros sujeitos obrigados".

Após defender que "é necessário aprovar uma disposição normativa que defina os sujeitos obrigados e garanta o cumprimento efetivo de sua obrigação", o artigo 21 do anteprojeto menciona as "exceções ao acesso à informação pública".

A esse respeito, menciona-se que são consideradas exceções "informações classificadas ou restritas e aquelas circunstâncias, fatos ou atributos que, se divulgados, constituam um dano, perigo, afetação ou violação para: a) a soberania, defesa e a segurança nacional; b) os dados pessoais; c) um processo judicial ou administrativo em andamento; d) os direitos de propriedade intelectual; e) a confidencialidade de dados comerciais; e f) o meio ambiente".

Por sua vez, o artigo 22.1 expressa que os sujeitos obrigados realizam um teste de dano, de modo que somente quando a divulgação das informações solicitadas representar um risco real a um interesse protegido, será estabelecida a limitação ao acesso a essas informações.

Explica, além disso, que "a prova do dano consiste em demonstrar por meio de uma análise das vantagens e riscos em uma determinada circunstância a ponderação realizada entre o prejuízo que a divulgação de certas informações gera nos direitos e princípios, em contraposição ao benefício que resulta em divulgar essa informação".

Além disso, ela "é realizada pelo sujeito obrigado" e verifica o cumprimento dos seguintes aspectos: "a) Que a divulgação das informações não represente um risco real, demonstrável e identificável para o interesse público ou para a defesa e segurança nacional; b) que sua divulgação exceda o interesse público; e c) que a decisão tomada represente um benefício maior do que o dano que sua divulgação possa causar".

Segundo o regime, esta Lei tem como objetivo promover a cultura da transparência na gestão pública, através da aplicação de métodos comuns de regulação dos sistemas institucionais, patrimoniais e pessoais de gestão documental e arquivos.

Especialistas cubanos reagiram à proposta da ANPP.

O advogado Eloy Viera destacou que "a sobrevivência dos regimes totalitários baseia-se, entre outras características, na sua opacidade e na capacidade de manter a informação pública longe do alcance da cidadania. Por essa razão, o regime cubano tem lidado com extrema cautela em relação a qualquer norma relacionada com a transparência e o direito de acesso à informação".

Num artigo publicado em El Toque, menciona-se que não está prevista a existência de um órgão regulador que garanta o cumprimento da legislação, como acontece no caso do México, onde existe o Instituto Nacional de Transparência; na Argentina, com a Agência de Acesso à Informação Pública; ou no Chile, que tem um Conselho para a Transparência.

Os órgãos reguladores são importantes porque são organismos independentes de qualquer instituição do Estado, servindo como mediadores entre estas e os cidadãos, garantindo o cumprimento das regulamentações do direito de acesso à informação e transparência. São os órgãos reguladores que, por exemplo, resolvem reclamações no caso de uma autoridade declarar isenta ou secreta uma informação solicitada pela população.

No entanto, o anteprojeto estabelece que será o Citma o organismo responsável por cumprir algumas das funções dos órgãos fiscalizadores; mas trata-se de um órgão da administração central do Estado ao qual é conferida a autoridade de "controlar" os sujeitos obrigados a fornecer informações públicas, mas não são definidas quais são as faculdades específicas que pode ter.

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