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O governo aprova regulamento que regula o regime de Segurança Social dos trabalhadores no exterior residentes em Cuba.

No momento, nenhum dos novos decretos-lei foi publicado no Diário Oficial. Desconhece-se se a norma afetará os cubanos repatriados que residem e trabalham no exterior.


O regime cubano aprovou nesta segunda-feira quatro novos decretos-leis, entre os quais se destaca uma nova norma relacionada à segurança social dos trabalhadores cubanos contratados no exterior e com residência fixada no território nacional.

O decreto-lei "Do Regime Especial de Segurança Social dos Trabalhadores que são Contratados de Forma Individual para Trabalhar no Exterior" estabelece o regime especial de segurança social ao qual os trabalhadores residentes em Cuba, que sejam contratados por conta própria fora do território nacional, devem aderir.

Assim foi refletido pela Agência Cubana de Notícias (ACN) em uma nota na qual não ofereceu mais detalhes a respeito, sem especificar sequer a data para a entrada em vigor da norma. De acordo com a agência, esses pormenores serão publicados "oportunamente". No momento de redigir esta nota, nenhum dos novos decretos-leis foi publicado no Diário Oficial. Desconhece-se se a norma afetará os cubanos repatriados que residem e trabalham no exterior.

Durante a reunião do Conselho de Estado dedicada a "corrigir distorções e impulsionar a economia em Cuba com rigor e integralidade", foram aprovados mais três novos decretos-leis, incluindo uma modificação do Decreto-Lei 56 sobre "Maternidade da Trabalhadora e a Responsabilidade das Famílias", que estava em vigor desde outubro de 2021.

Um relatório do Noticiero Nacional de Televisión informou sobre a agenda do conclave, sem revelar o conteúdo das novas leis aprovadas com a presença do governante Miguel Díaz-Canel, o primeiro-ministro Manuel Marrero Cruz e o presidente da Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP), Esteban Lazo Hernández.

Em relação à modificação do Decreto-Lei 56, a ministra do Trabalho e Segurança Social, Marta Elena Feitó Cabrera, enfatizou que a mudança aprovada consiste em estender o período de benefício social (licença maternidade) até os 15 meses da criança.

Outros dois decretos-lei “Sobre Arbitragem e Mediação Comercial Internacional” e “Da Caixa de Indenizações” também foram aprovados na reunião.

A informação oficial não detalhou o conteúdo desses decretos, mas assegurou que estavam direcionados para reorganizar "questões com maior impacto na população, como aquelas que influenciam na reativação das capacidades produtivas e na geração de receitas em moeda estrangeira para o país".

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